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Como Montar Fábrica de Cerveja de Arroz

Planta Baixa e Projeto de Fábrica de Cerveja de Arroz

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Como Montar uma Empresa de Fábrica de Cerveja de Arroz
Plantas | Projetos | Layout |
Lista de Equipamentos | Lista de Fabricantes de Equipamentos
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Setores



Tipo de Inspeção - Federal (Ministério da Agricultura)
Recepção matéria-prima
Processamento - fase 1 (seleção, limpeza, secagem)
Processamento - fase 2 (malteação, mosturação)
Processamento - fase 3 (filtração, maturação)
Envase
Depósito produtos acabados
Depósito ingredientes
Depósito matéria-prima
Depósito embalagens
Higienização de funcionários
Expedição
Escritório
Vestiários
Refeitório

contém



Conteúdo deste Projeto Modelo Ebook Editável

Projetos editáveis para arquitetura e engenharia.

Modelo apropriado para ser utilizado por desenhistas, engenheiros, arquitetos e designers na fabricação de projetos e plantas.

Consulte sobre cada um dos itens:

  1. PLANTA BAIXA DE FáBRICA DE CERVEJA DE ARROZ

  2. CORTES / FACHADA / SITUAÇÃO

  3. LAYOUT DAS MÁQUINAS DE FáBRICA DE CERVEJA DE ARROZ

  4. LISTA DAS MÁQUINAS DE FáBRICA DE CERVEJA DE ARROZ

  5. LISTA DOS FABRICANTES DE MÁQUINAS DE FáBRICA DE CERVEJA DE ARROZ

  6. PLANTAS 2D FáBRICA DE CERVEJA DE ARROZ

  7. PLANTAS 3D FáBRICA DE CERVEJA DE ARROZ EM JPG

Capacidades



Temos Ebooks Editáveis com várias capacidades. Escolha uma das opções:

Fábrica de Cerveja de Arroz com Capacidade de Produção de 100 litros por dia

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Fábrica de Cerveja de Arroz com Capacidade de Produção de 200 litros por dia

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Fábrica de Cerveja de Arroz com Capacidade de Produção de 500 litros por dia

Código deste Ebook Editável: AGR-363


Fábrica de Cerveja de Arroz com Capacidade de Produção de 1.000 litros por dia

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Fábrica de Cerveja de Arroz com Capacidade de Produção de 2.000 litros por dia

Código deste Ebook Editável: AGR-365


Fábrica de Cerveja de Arroz com Capacidade de Produção de 5.000 litros por dia

Código deste Ebook Editável: AGR-366


Fábrica de Cerveja de Arroz com Capacidade de Produção de 10.000 litros por dia

Código deste Ebook Editável: AGR-367


Fábrica de Cerveja de Arroz com Capacidade de Produção de 20.000 litros por dia

Código deste Ebook Editável: AGR-368


opcionais



Opcionais

  1. PLANTA 3D EM JPG
  2. PLANTA 3D
  3. PROJETOS COMPLEMENTARES
    Projeto Hidráulico de Fábrica de Cerveja de Arroz
    Projeto Hidrosanitário de Fábrica de Cerveja de Arroz
    Projeto ABCV CLCB Bombeiros Fábrica de Cerveja de Arroz
    Projeto Elétrico de Fábrica de Cerveja de Arroz
    Projeto Estrutural de Fábrica de Cerveja de Arroz
    Licença Ambiental de Fábrica de Cerveja de Arroz
    PROJETO DE INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS

informações



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Fábrica de Cerveja de Arroz

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COMO MONTAR UMA FÁBRICA DE SOCHU OU SHOCHU 1 - Referências: Decreto 6.871/2009, art. 60, IN MAPA 15/2011, Resolução RDC 05/2013, item 16.1.1.3, e Resolução RDC 42/2013. 2 - Definição: Sochu ou Shochu é a bebida destilada com graduação alcoólica de 15 a 35%, em v/v, a 20 ºC, obtida da destilação do mosto fermentado de arroz, adicionado ou não de tubérculo, raiz amilácea e cereal, em conjunto ou separadamente (Decreto 6.871/2009, art. 60). 3 - Denominação: Sochu ou Shochu Sochu + (adoçado)1 ou Shochu + (adoçado)1 Sochu + (envelhecido)2 ou Shochu + (envelhecido)2 Fonte: Decreto 6.871/2009, art. 60, §§ 1º e 2º. 1 O Sochu ou Shochu poderá ser adicionado de açúcares; quando o teor de açúcares for > 6 e < 30 g/L a denominação deverá ser seguida da expressão: “adoçado” (Decreto 6.871/2009, art. 60, § 1º). 2 Será denominado de Sochu ou Shochu envelhecido a bebida que contiver, no mínimo, 50% de Sochu ou Shochu envelhecido por período não inferior a 1 ano, podendo ser adicionada de caramelo para a correção da cor (Decreto 6.871/2009, art. 60, § 2º). De acordo com o art. 8º da IN MAPA 15/2011, é vedada a utilização de recipientes e embalagens tipo flaconetes, sachês, conta-gotas, spray, ampolas, coposmedidas ou outros que caracterizem os produtos similares àqueles de uso farmacêutico, medicamentoso ou terapêutico. Conforme o art. 12 da IN MAPA 15/2011, no rótulo do Sochu ou Shochu ficam proibidas as expressões artesanal, caseiro, familiar, natural ou 100% natural, premium, extra-premium, reserva e reserva especial. De acordo com o art. 12, § 3º, da IN MAPA 15/2011, as proibições previstas no parágrafo anterior prevalecem mesmo se as expressões constituírem partes do nome empresarial ou da marca comercial, ressalvando o disposto no inciso I do art. 11 do Decreto n 6.871/2009. Conforme o art. 12, § 4º, da IN MAPA 15/2011, é vedada a menção ao nome da Unidade da Federação ou da região em que o Sochu ou Shochu foi elaborado, exceto quando consistir em indicação geográfica registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI. De acordo com o art. 12, § 5º, da IN MAPA 15/2011, o Sochu ou Shochu que for armazenado em recipiente de madeira, que não se enquadre no critério definido para o envelhecimento previsto no art. 10 da presente Instrução Normativa e em outros atos administrativos complementares, deverá fazer constar no painel principal do rótulo a expressão: "armazenado em [seguida do nome do recipiente e da madeira em que o produto foi armazenado]". Conforme o art. 12, § 6º, da IN MAPA 15/2011, o Sochu ou Shochu que for armazenado em recipiente composto de dois ou mais tipos de madeiras, porém que não se enquadre no critério definido para o envelhecimento previsto no art. 10 da presente Instrução Normativa e em outros atos administrativos complementares, deverá fazer constar no painel principal do rótulo a expressão: "armazenado em [seguida do nome do recipiente, seguida do termo misto ou mista, seguida dos nomes das madeiras em que o produto foi armazenado]". De acordo com o art. 14, caput e parágrafo único, da IN MAPA 15/2011, no rótulo do Sochu ou Shochu envelhecido integralmente ou do elaborado com a mistura de produtos também envelhecidos integralmente, poderá ser declarada a idade ou o tempo de envelhecimento. A declaração da idade no rótulo deverá ser efetuada em função do produto presente com menor tempo de envelhecimento. 4 - Parâmetros Analíticos: Parâmetros Mínimo Máximo Classificação Graduação alcoólica, expressa em %, em v/v, a 20 ºC ≥ 15 ≤ 35 - Acidez volátil, em ácido acético, em mg/100 mL de álcool anidro - 100 - Álcool superior (somatório de álcool n-propílico, álcool iso-butílico e álcool iso-amílicos), em mg/100 mL de álcool anidro - 200 - Aldeídos, em aldeído acético, em mg/100 mL de álcool anidro - 20 - Coeficiente de congêneres, em mg/100 mL de álcool anidro 200 500 - Ésteres, em acetato de etila, em mg/100 mL de álcool anidro - 200 - Somatório de furfural e hidroximetilfurfural, em mg/100 mL de álcool anidro - 5 - Teor de açúcar, em g/L - ≤ 6 Normal > 6 < 30 Adoçado Edulcorantes Ausência Contaminantes Mínimo Máximo Classificação Álcool metílico, mg/100 mL de álcool anidro - 20 - Cobre, em mg/L - 5 - Chumbo, em mg/L - 0,2 - Arsênio, em mg/kg - 0,1 - Cádmio, em mg/kg - 0,02 - Estanho, em mg/kg, para bebidas enlatadas - 150 - Fonte: Decreto 6.871/2009, art. 60, IN MAPA 15/2011, art. 9º e tabela 5, e Resolução RDC 42/2013. 5 - Composição: Conforme o art. 60 do Decreto 6.871/2009, o Sochu ou Shochu deve ser obtido da destilação do mosto fermentado de arroz, adicionado ou não de tubérculo, raíz amilácea e cereal, em conjunto ou separadamente. De acordo com o art. 3º da IN MAPA 15/2011, a destilação deverá ser efetuada de forma que o destilado apresente as características odoríferas, sápidas, ou a combinação destas, próprias dos elementos naturais voláteis contidos no mosto fermentado, derivados do processo fermentativo ou formados durante a destilação. Conforme o art. 5º da IN MAPA 15/2011, é vedada a adição de qualquer substância ou ingrediente que altere as características sensoriais naturais do produto final, excetuados os casos previstos na IN MAPA 15/2011. De acordo com o art. 6º da IN MAPA 15/2011, a água e o açúcar são ingredientes permitidos para a elaboração do Sochu ou Shochu, sendo que: I - a água deverá ser destinada, exclusivamente, à padronização da graduação alcoólica do produto final, salvo nos casos previstos na IN MAPA 15/2011; e II - o açúcar permitido é a sacarose, que poderá ser substituída total ou parcialmente por açúcar invertido, glicose, frutose, maltose ou seus xaropes. Conforme o art. 10 da IN MAPA 15/2011, o envelhecimento do Sochu ou Shochu pronto para o consumo ou de seus ingredientes, quando previstos, deverá ser realizado em recipiente de madeira apropriado, com capacidade máxima de 700 litros, por período mínimo não inferior a 1 ano. 6 - Aditivos: De acordo com o art. 7º, parágrafo único, da IN MAPA 15/2011, a adição de caramelo é permitida somente para a padronização da cor do Sochu ou Shochu submetido a processo de envelhecimento. Os aditivos permitidos para o Sochu ou Shochu, que tenha sido submetido ao processo de envelhecimento, para padronização da cor, são os constantes na Resolução RDC 05/2013, mencionados abaixo. INS Função/Aditivo Limite Máximo (g/100 g ou g/100 mL) 16.1.1.3 Bebidas Alcoólicas Destiladas CORANTE Exceto arac, aguardente de vinho, grappa e pisco 150a Caramelo I-Simples quantum satis 150b Caramelo II- Processo sulfito cáustico 5,0 150c Caramelo III - Processo amônia 5,0 150d Caramelo IV - Processo sulfito-amônia 5,0 Fonte: Resolução RDC 05/2013, item 16.1.1.3.