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Como Montar Fábrica de Drinks e Petiscos

Planta Baixa e Projeto de Fábrica de Drinks e Petiscos

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Como Montar uma Empresa de Fábrica de Drinks e Petiscos
Plantas | Projetos | Layout |
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Setores



Tipo de Inspeção - Federal (Ministério da Agricultura)
Recepção
Mistura
Engarrafamento
Envelhecimento
Depósito
Expedição
Escritório
Vestiários
Refeitório

contém



Conteúdo deste Projeto Modelo Ebook Editável

Projetos editáveis para arquitetura e engenharia.

Modelo apropriado para ser utilizado por desenhistas, engenheiros, arquitetos e designers na fabricação de projetos e plantas.

Consulte sobre cada um dos itens:

  1. PLANTA BAIXA DE FáBRICA DE DRINKS E PETISCOS

  2. CORTES / FACHADA / SITUAÇÃO

  3. LAYOUT DAS MÁQUINAS DE FáBRICA DE DRINKS E PETISCOS

  4. LISTA DAS MÁQUINAS DE FáBRICA DE DRINKS E PETISCOS

  5. LISTA DOS FABRICANTES DE MÁQUINAS DE FáBRICA DE DRINKS E PETISCOS

  6. PLANTAS 2D FáBRICA DE DRINKS E PETISCOS

  7. PLANTAS 3D FáBRICA DE DRINKS E PETISCOS EM JPG

Capacidades



Temos Ebooks Editáveis com várias capacidades. Escolha uma das opções:

Fábrica de Drinks e Petiscos com Capacidade de Produção de 100 litros por dia

Código deste Ebook Editável: AGR-441


Fábrica de Drinks e Petiscos com Capacidade de Produção de 200 litros por dia

Código deste Ebook Editável: AGR-442


Fábrica de Drinks e Petiscos com Capacidade de Produção de 500 litros por dia

Código deste Ebook Editável: AGR-443


Fábrica de Drinks e Petiscos com Capacidade de Produção de 1.000 litros por dia

Código deste Ebook Editável: AGR-444


Fábrica de Drinks e Petiscos com Capacidade de Produção de 2.000 litros por dia

Código deste Ebook Editável: AGR-445


Fábrica de Drinks e Petiscos com Capacidade de Produção de 5.000 litros por dia

Código deste Ebook Editável: AGR-446


Fábrica de Drinks e Petiscos com Capacidade de Produção de 10.000 litros por dia

Código deste Ebook Editável: AGR-447


Fábrica de Drinks e Petiscos com Capacidade de Produção de 20.000 litros por dia

Código deste Ebook Editável: AGR-448


opcionais



Opcionais

  1. PLANTA 3D EM JPG
  2. PLANTA 3D
  3. PROJETOS COMPLEMENTARES
    Projeto Hidráulico de Fábrica de Drinks e Petiscos
    Projeto Hidrosanitário de Fábrica de Drinks e Petiscos
    Projeto ABCV CLCB Bombeiros Fábrica de Drinks e Petiscos
    Projeto Elétrico de Fábrica de Drinks e Petiscos
    Projeto Estrutural de Fábrica de Drinks e Petiscos
    Licença Ambiental de Fábrica de Drinks e Petiscos
    PROJETO DE INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS

informações



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Fábrica de Drinks e Petiscos

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COMO MONTAR UMA FÁBRICA DE STEINHAEGER 1 - Referências: Decreto 6.871/2009, art. 64, IN MAPA 29/2012, Resolução RDC 05/2013, item 16.1.1.4, e Resolução RDC 02/2007. 2 - Definição: Steinhaeger é a bebida retificada com graduação alcoólica de 35 a 54%, em v/v, a 20 ºC, obtida pela retificação de destilado alcoólico simples de cereal ou pela retificação do álcool etílico potável, adicionado de substância aromática natural, em ambos os casos provenientes de um mosto fermentado contendo bagas de zimbro (Juniperus communis) (Decreto 6.871/2009, art. 64). 3 - Denominação: Steinhaeger Fonte: Decreto 6.871/2009, art. 61. Conforme o art. 10 da IN MAPA 29/2012, é vedado o envelhecimento para o Steinhaeger. De acordo com o art. 12, caput e o § 1º, da IN MAPA 29/2012, ficam proibidas no rótulo do Steinhaeger as expressões artesanal, caseiro, familiar, natural ou 100% natural, premium, extra-premium, reserva e reserva especial. Essas proibições prevalecem mesmo se as expressões constituírem partes do nome empresarial ou da marca comercial, ressalvando o disposto no inciso I do art. 11 do Decreto 6.871/2009. Conforme o art. 12, § 2º, da IN MAPA 29/2012, é vedada a menção ao nome da Unidade da Federação ou da região em que o Steinhaeger foi elaborado, exceto quando consistir em indicação geográfica registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI. De acordo com o art. 7º da IN MAPA 29/2012, é vedada a utilização de recipientes e embalagens tipo flaconetes, sachês, conta-gotas, spray, ampolas, coposmedidas ou outros que caracterizem os produtos similares àqueles de uso farmacêutico, medicamentoso ou terapêutico. 4 - Parâmetros Analíticos: Parâmetros Mínimo Máximo Graduação alcoólica, expressa em %, em v/v, a 20 ºC ≥ 35 ≤ 54 Coeficiente de congêneres, em mg/100 mL de álcool anidro - 150 Edulcorantes Ausência Contaminantes Mínimo Máximo Álcool metílico, em mg/100 mL de álcool anidro - 20 Cobre, mg/L - 5 Fonte: Decreto 6.871/2009, art. 64, e IN MAPA 29/2012, arts. 8 e 9. 5 - Composição: Conforme o art. 64 do Decreto 6.871/2009, o Steinhaeger é a bebida retificada com graduação alcoólica de 35 a 54%, em v/v, a 20 ºC, obtida pela retificação de destilado alcoólico simples de cereal ou pela retificação do álcool etílico potável, adicionado de substância aromática natural, em ambos os casos provenientes de um mosto fermentado contendo bagas de zimbro (Juniperus communis). De acordo com o art. 4º, caput e incisos I e II, da IN MAPA 29/2012, a água e o açúcar são ingredientes permitidos para a elaboração do Steinhaeger, sendo que: I - a água deverá ser destinada, exclusivamente, à padronização da graduação alcoólica do produto final; e II - os açúcares permitidos são a sacarose, o açúcar invertido, a glicose, a frutose, a maltose ou seus xaropes. Conforme o art. 6º da IN MAPA 29/2012, o Steinhaeger poderá ter a sua coloração tradicional alterada pelo ingrediente utilizado em sua composição. De acordo com o art. 11 da IN MAPA 29/2012, é permitido o corte com bebida ou produto de igual natureza unicamente na proporção necessária para conduzir o coeficiente de congêneres até os limites admitidos pela referida norma. 6 - Aditivos: Os aditivos permitidos para o Steinhaeger são os constantes na Resolução RDC 05/2013, mencionados abaixo. INS FUNÇÃO/ADITIVO LIMITE MÁXIMO (g/100g ou g/100mL) 16.1.1.4 Bebidas alcoólicas retificadas (exceto genebra) AROMATIZANTE Permitido para o Steinhaeger apenas a utilização de aromas naturais autorizados no MERCOSUL Fonte: Resolução RDC 05/2013, item 16.1.1.4. OBS.: Resolução RDC 02/2007, que dispõe sobre aditivos alimentares aromatizantes autorizados para uso no MERCOSUL.