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Como Montar Fábrica de Sardinha

Planta Baixa e Projeto de Fábrica de Sardinha

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Como Montar uma Empresa de Fábrica de Sardinha
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Refeitório

contém



Conteúdo deste Projeto Modelo Ebook Editável

Projetos editáveis para arquitetura e engenharia.

Modelo apropriado para ser utilizado por desenhistas, engenheiros, arquitetos e designers na fabricação de projetos e plantas.

Consulte sobre cada um dos itens:

  1. PLANTA BAIXA DE FáBRICA DE SARDINHA

  2. CORTES / FACHADA / SITUAÇÃO

  3. LAYOUT DAS MÁQUINAS DE FáBRICA DE SARDINHA

  4. LISTA DAS MÁQUINAS DE FáBRICA DE SARDINHA

  5. LISTA DOS FABRICANTES DE MÁQUINAS DE FáBRICA DE SARDINHA

  6. PLANTAS 2D FáBRICA DE SARDINHA

  7. PLANTAS 3D FáBRICA DE SARDINHA EM JPG

Capacidades



Temos Ebooks Editáveis com várias capacidades. Escolha uma das opções:

Fábrica de Sardinha com Capacidade de Produção de 100 kg por dia

Código deste Ebook Editável: FRIG-B-241


Fábrica de Sardinha com Capacidade de Produção de 200 kg por dia

Código deste Ebook Editável: FRIG-B-242


Fábrica de Sardinha com Capacidade de Produção de 500 kg por dia

Código deste Ebook Editável: FRIG-B-243


Fábrica de Sardinha com Capacidade de Produção de 1.000 kg por dia

Código deste Ebook Editável: FRIG-B-244


Fábrica de Sardinha com Capacidade de Produção de 2.000 kg por dia

Código deste Ebook Editável: FRIG-B-245


Fábrica de Sardinha com Capacidade de Produção de 5.000 kg por dia

Código deste Ebook Editável: FRIG-B-246


Fábrica de Sardinha com Capacidade de Produção de 10.000 kg por dia

Código deste Ebook Editável: FRIG-B-247


Fábrica de Sardinha com Capacidade de Produção de 20.000 kg por dia

Código deste Ebook Editável: FRIG-B-248


opcionais



Opcionais

  1. PLANTA 3D EM JPG
  2. PLANTA 3D
  3. PROJETOS COMPLEMENTARES
    Projeto Hidráulico de Fábrica de Sardinha
    Projeto Hidrosanitário de Fábrica de Sardinha
    Projeto ABCV CLCB Bombeiros Fábrica de Sardinha
    Projeto Elétrico de Fábrica de Sardinha
    Projeto Estrutural de Fábrica de Sardinha
    Licença Ambiental de Fábrica de Sardinha
    PROJETO DE INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS

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COMO MONTAR UMA FÁBRICA DE SARDINHA EM LATA ENLATADOS Abrange o conjunto de instalações e equipamentos da sala de elaboração e anexos, sala de enlatamento e anexos, que serão destinados à fabricação de produtos enlatados. 4.1 - Sala de elaboração: a) destinada ao preparo de massas para os produtos enlatados devendo atender ao previsto no Capítulo V, item 2, seus sub-ítens e alíneas ,no que couber; b) desde que exista espaço disponível e equipamentos suficientes à produção diária do estabelecimento, poderá ser usada a salsicharia para o preparo de massas destinadas a produtos enlatados; c) sua localização deve prever o fluxo operacional com as salas de enlatamento e autoclavagem. 4.1.1 - Instalações As mesmas exigidas para a salsicharia, item 2.1.1, Capítulo V. 4.1.2 - Equipamentos Idênticos ao previsto para a sala de elaboração da salsicharia. Ver item 2.1.2, Capítulo V. 4.2 - Sala de enlatamento: a) onde realizar-se-ão os trabalhos de enlatamento e recravagem; b) deverá se comunicar com a sala de elaboração de massas, sala de escaldagem de latas vazias, bem como com a sala de autoclavagem de latas, preferencialmente por meio de óculos; c) no caso de salsicharia, a sala de enlatamento deverá se comunicar com o local onde for realizado o trabalho de retirada da película; d) o pé-direito, piso, esgoto, paredes, aberturas, ventilação, iluminação, teto, água e vapor, deverão estar de acordo com o estabelecido no item 1.1, alíneas "a", "b", "c", "d", "e" (1 e 2), "f", "g", "h" e "i" do Capítulo V das presentes normas; e) deverá possuir no mínimo os seguintes equipamentos, dispostos de forma a racionalizar o fluxo de trabalho: - esteiras mecânicas para transporte de latas; - mesas de aço inoxidável (de acordo com o estabelecido no item 2.4.2, alínea "e" do Capítulo IV); - carros (de acordo com o item 2.4.2, alínea "g" do Capítulo IV); - pás de aço inoxidável em formato de concha; - máquina(s) automática(s) para o enchimento de latas; - máquina(s) automática(s) para recravagem de latas; - túnel para colocação de água salmourada em latas com salsichas; - lavatório (de acordo com o item 4.2.4, alíneas "a", "b", e "c" do Capítlo I); - bebedouros (de acordo com o item 4.2.7. alíneas "a" e "b" do Capítulo I; 4.2.1 - Anexo da sala de enlatamento 4.2.1.1 - Sala para depósito e escaldagem de latas vazias a) localizada ao lado da sala de enlatamento, comunicando-se com esta através de óculo; b) pé-direito, piso, esgoto, paredes, aberturas, ventilação, iluminação, teto, água e vapor deverão atender ao disposto no item 1.1, alíneas "a", "b", "c", "d", "e" (1 e 2), "f", "g", "h" e "i" do Capítulo V das presentes normas; c) o equipamento constará de túnel(eis) para lavagem e escaldagem de latas, sendo estas conduzidas por meio de esteiras mecanizadas através de óculo, até a sala de enlatamento; d) deverão existir estrados para colocação das latas vazias, evitando-se desta forma o contato direto com o piso. 4.2.1.2 - Sala de autoclavagem a) destinada à esterilização pelo calor dos enlatados; b) localizada de forma a facilitar o fluxo operacional das latas para a rotulagem, acondicionamento, depósito e expedição; c) pé-direito, piso, esgoto, aberturas, ventilação, iluminação, teto, água e vapor deverão estar de acordo com o estabelecido no item 1.1 alíneas "a", "b", "c", "e" (1 e 2), "f", "g", "h" e "i", deste Capítulo, facultando-se a impermeabilização das paredes com azulejos ou outro material aprovado pelo DIPOA; d) deverá possuir equipamento para limpeza externa das latas antes da autoclavagem, e autoclave(s) dotada(s) de controle de temperatura e pressão, com termógrafo. 4.2.1.3 - sala de incubação, rotulagem, acondi-cionamento, depósito e expedição de enlatados. a) local onde realizar-se-ão a limpeza final de latas cheias, posterior à autoclavagem, bem como os trabalhos de rotulagem, devendo ser suficientemente ampla para o atendimento da produção de enlatados, observado o período mínimo de 10 (dez) dias de incubação em temperatura de 29ºC a 37ºC (vinte e nove graus Centígrados a trinta e sete graus centígrados); b) localizada próxima `a sala de autoclavagem, mantendo com esta comunicação adequada. Deverá ainda ser previsto um local próprio para o embarque; c) quanto a pé-direito, piso, esgoto, aberturas, ventilação, iluminação, teto, água e vapor, devem atender às instruções contidas no item 1.1, alíneas "a", "b", "c", "e" (1 e 2), "f", "g", "h" e "i" do Capítulo IV; d) as paredes deverão ser construídas de alvenaria e revestidas com cimento alisado; e) os equipamentos constarão de: máquinas para rotulagem e estrados para a colocação de embalagens contendo enlatados. 4.2.1.4 - Estufa de prova a) destina-se ao teste obrigatório ao qual devem ser submetidos os enlatados pelo espaço mínimo de 10 (dez) dias a uma temperatura de 37ºC (trinta e sete graus centígrados) antes de sua liberação. Deve ser suficientemente ampla para conter uma amostragem representativa de cada partida, de acordo com o volume de produção do estabelecimento; b) sua localização deve ser contínua à sala de depósito e expedição de enlatados; c) as instalações devem satisfazer aos requisitos técnicos e de segurança, proibindo-se portas e piso de madeira; d) quanto ao equipamento, este constará de estaleiros para colocação de latas durante o teste e termógrafos para controle efetivo da temperatura; e) seu uso será privativo da Inspeção Federal, ficando a chave em poder desta.