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Como Montar Fábrica de Suco Bebida Mista

Planta Baixa e Projeto de Fábrica de Suco Bebida Mista

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Como Montar uma Empresa de Fábrica de Suco Bebida Mista
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Projetos editáveis para arquitetura e engenharia.

Modelo apropriado para ser utilizado por desenhistas, engenheiros, arquitetos e designers na fabricação de projetos e plantas.

Consulte sobre cada um dos itens:

  1. PLANTA BAIXA DE FáBRICA DE SUCO BEBIDA MISTA

  2. CORTES / FACHADA / SITUAÇÃO

  3. LAYOUT DAS MÁQUINAS DE FáBRICA DE SUCO BEBIDA MISTA

  4. LISTA DAS MÁQUINAS DE FáBRICA DE SUCO BEBIDA MISTA

  5. LISTA DOS FABRICANTES DE MÁQUINAS DE FáBRICA DE SUCO BEBIDA MISTA

  6. PLANTAS 2D FáBRICA DE SUCO BEBIDA MISTA

  7. PLANTAS 3D FáBRICA DE SUCO BEBIDA MISTA EM JPG

Capacidades



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Fábrica de Suco Bebida Mista com Capacidade de Produção de 100 litros por dia

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Fábrica de Suco Bebida Mista com Capacidade de Produção de 200 litros por dia

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Fábrica de Suco Bebida Mista com Capacidade de Produção de 500 litros por dia

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Fábrica de Suco Bebida Mista com Capacidade de Produção de 1.000 litros por dia

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Fábrica de Suco Bebida Mista com Capacidade de Produção de 2.000 litros por dia

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Fábrica de Suco Bebida Mista com Capacidade de Produção de 5.000 litros por dia

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Fábrica de Suco Bebida Mista com Capacidade de Produção de 10.000 litros por dia

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Fábrica de Suco Bebida Mista com Capacidade de Produção de 20.000 litros por dia

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opcionais



Opcionais

  1. PLANTA 3D EM JPG
  2. PLANTA 3D
  3. PROJETOS COMPLEMENTARES
    Projeto Hidráulico de Fábrica de Suco Bebida Mista
    Projeto Hidrosanitário de Fábrica de Suco Bebida Mista
    Projeto ABCV CLCB Bombeiros Fábrica de Suco Bebida Mista
    Projeto Elétrico de Fábrica de Suco Bebida Mista
    Projeto Estrutural de Fábrica de Suco Bebida Mista
    Licença Ambiental de Fábrica de Suco Bebida Mista
    PROJETO DE INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS

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COMO MONTAR UMA FÁBRICA DE NÉCTAR E SUCOS Parâmetros Físico-químicos 4.2.1 - Para o Refresco de Fruta (Abacaxi) ou Bebida de Fruta (Abacaxi) Parâmetros Mínimo Máximo Graduação alcoólica, expressa em %, em v/v, a 20 ºC - ≤ 0,5 Pressão gasosa, em vol. de CO2, a 20 ºC, para o Refresco de Fruta Gaseificado ou Bebida de Fruta Gaseificada ≥ 2 - Sódio, em mg/200 mL, quando adicionado de cloreto de sódio - ≤ 5 Suco ou Polpa de Abacaxi, em mL/100 mL 30 - Teor de açúcares, naturais da fruta, em g/100 mL, para o Refresco de Fruta “Dietético” ou Bebida de Fruta “Dietética” - 0,5 Teor calórico, em kcal/200 mL, para o Refresco de Fruta “de Baixa Caloria” ou Bebida de Fruta “de Baixa Caloria” - 40 Teor de açúcares (somatório dos naturais e/ou adicionados), em g/200 mL, para o produto “Baixo em açúcares” - 5 Teor de açúcares (somatório dos naturais e/ou adicionados), em g/200 mL, para o produto “Reduzido em açúcares” Redução mínima de 25% no conteúdo de açúcares e o valor absoluto da diferença deve ser de, no mínimo, 5 g de açúcares Contaminantes Mínimo Máximo Arsênio, em mg/kg - 0,05 Chumbo, em mg/kg - 0,05 Cádmio, em mg/kg - 0,02 Estanho, em mg/kg, para bebidas enlatadas - 150 Fonte: Decreto 6.871/2009, art. 12, inciso I, IN 19/2013, arts. 2º, 13 e 17 e Anexo II, IN SDA 30/1999, itens 2.1.1, 2.1.2., 2.2.1 e 2.2.2., alterada pela IN SDA 03/2018, Resolução RDC 42/2013, Resolução RDC 54/2012 e Resolução RDC 360/2003. 4.2.2 - Para o Refresco de Fruta (Açaí, Açaí Fino, Açaí Médio, Açaí Grosso) ou Bebida de Fruta (Açaí, Açaí Fino, Açaí Médio, Açaí Grosso) Parâmetros Mínimo Máximo Graduação alcoólica, expressa em %, em v/v, a 20 ºC - ≤ 0,5 Pressão gasosa, em vol. de CO2, a 20 ºC, para o Refresco de Fruta Gaseificado ou Bebida de Fruta Gaseificada ≥ 2 - Sódio, em mg/200 mL, quando adicionado de cloreto de sódio - ≤ 5 Açaí, Açaí Fino, Açaí Médio e Açaí Grosso, expresso em sólidos totais, em mL/100 mL 4 - Teor de açúcares, naturais da fruta, em g/100 mL, para o Refresco de Fruta “Dietético” ou Bebida de Fruta “Dietética” - 0,5 Teor calórico, em kcal/200 mL, para o Refresco de Fruta “de Baixa Caloria” ou Bebida de Fruta “de Baixa Caloria” - 40 Teor de açúcares (somatório dos naturais e/ou adicionados), em g/200 mL, para o produto “Baixo em açúcares” - 5 Teor de açúcares (somatório dos naturais e/ou adicionados), em g/200 mL, para o produto “Reduzido em açúcares” Redução mínima de 25% no conteúdo de açúcares e o valor absoluto da diferença deve ser de, no mínimo, 5 g de açúcares Contaminantes Mínimo Máximo Arsênio, em mg/kg - 0,05 Chumbo, em mg/kg - 0,05 Cádmio, em mg/kg - 0,02 Estanho, em mg/kg, para bebidas enlatadas - 150 Fonte: Decreto 6.871/2009, art. 12, inciso I, IN 19/2013, arts. 2º, 13 e 17 e Anexo II, IN SDA 30/1999, itens 2.1.1, 2.1.2., 2.2.1 e 2.2.2., alterada pela IN SDA 03/2018, Resolução RDC 42/2013, Resolução RDC 54/2012 e Resolução RDC 360/2003. 4.2.3 - Para o Refresco de Fruta (Açaí, Açaí Fino Clarificado) ou Bebida de Fruta (Açaí, Açaí Fino Clarificado) Parâmetros Mínimo Máximo Graduação alcoólica, expressa em %, em v/v, a 20 ºC - ≤ 0,5 Pressão gasosa, em vol. de CO2, a 20 ºC, para o Refresco de Fruta Gaseificado ou Bebida de Fruta Gaseificada ≥ 2 - Sódio, em mg/200 mL, quando adicionado de cloreto de sódio - ≤ 5 Açaí, Açaí Fino Clarificado, em mL/100 mL 3,5 - Teor de açúcares, naturais da fruta, em g/100 mL, para o Refresco de Fruta “Dietético” ou Bebida de Fruta “Dietética” - 0,5 Teor calórico, em kcal/200 mL, para o Refresco de Fruta “de Baixa Caloria” ou Bebida de Fruta “de Baixa Caloria” - 40 Teor de açúcares (somatório dos naturais e/ou adicionados), em g/200 mL, para o produto “Baixo em açúcares” - 5 Teor de açúcares (somatório dos naturais e/ou adicionados), em g/200 mL, para o produto “Reduzido em açúcares” Redução mínima de 25% no conteúdo de açúcares e o valor absoluto da diferença deve ser de, no mínimo, 5 g de açúcares Contaminantes Mínimo Máximo Arsênio, em mg/kg - 0,05 Chumbo, em mg/kg - 0,05 Cádmio, em mg/kg - 0,02 Estanho, em mg/kg, para bebidas enlatadas - 150 Fonte: Decreto 6.871/2009, art. 12, inciso I, IN 19/2013, arts. 2º, 13 e 17 e Anexo II, IN SDA 30/1999, itens 2.1.1, 2.1.2., 2.2.1 e 2.2.2., alterada pela IN SDA 03/2018, Resolução RDC 42/2013, Resolução RDC 54/2012 e Resolução RDC 360/2003. 4.2.4 - Para o Refresco de Fruta (Açaí, Açaí Médio Clarificado) ou Bebida de Fruta (Açaí, Açaí Médio Clarificado) Parâmetros Mínimo Máximo Graduação alcoólica, expressa em %, em v/v, a 20 ºC - ≤ 0,5 Pressão gasosa, em vol. de CO2, a 20 ºC, para o Refresco de Fruta Gaseificado ou Bebida de Fruta Gaseificada ≥ 2 - Sódio, em mg/200 mL, quando adicionado de cloreto de sódio - ≤ 5 Açaí, Açaí Médio Clarificado, em mL/100 mL 3 - Teor de açúcares, naturais da fruta, em g/100 mL, para o Refresco de Fruta “Dietético” ou Bebida de Fruta “Dietética” - 0,5 Teor calórico, em kcal/200 mL, para o Refresco de Fruta “de Baixa Caloria” ou Bebida de Fruta “de Baixa Caloria” - 40 Teor de açúcares (somatório dos naturais e/ou adicionados), em g/200 mL, para o produto “Baixo em açúcares” - 5 Teor de açúcares (somatório dos naturais e/ou adicionados), em g/200 mL, para o produto “Reduzido em açúcares” Redução mínima de 25% no conteúdo de açúcares e o valor absoluto da diferença deve ser de, no mínimo, 5 g de açúcares Contaminantes Mínimo Máximo Arsênio, em mg/kg - 0,05 Chumbo, em mg/kg - 0,05 Cádmio, em mg/kg - 0,02 Estanho, em mg/kg, para bebidas enlatadas - 150 Fonte: Decreto 6.871/2009, art. 12, inciso I, IN 19/2013, arts. 2º, 13 e 17 e Anexo II, IN SDA 30/1999, itens 2.1.1, 2.1.2., 2.2.1 e 2.2.2., alterada pela IN SDA 03/2018, Resolução RDC 42/2013, Resolução RDC 54/2012 e Resolução RDC 360/2003. 4.2.5 - Para o Refresco de Fruta (Açaí, Açaí Grosso Clarificado) ou Bebida de Fruta (Açaí, Açaí Grosso Clarificado) Parâmetros Mínimo Máximo Graduação alcoólica, expressa em %, em v/v, a 20 ºC - ≤ 0,5 Pressão gasosa, em vol. de CO2, a 20 ºC, para o Refresco de Fruta Gaseificado ou Bebida de Fruta Gaseificada ≥ 2 - Sódio, em mg/200 mL, quando adicionado de cloreto de sódio - ≤ 5 Açaí, Açaí Grosso Clarificado, em mL/100 mL 2,5 - Açaí, Açaí Grosso Clarificado, expresso em sólidos totais, em mL/100 mL 2 - Teor de açúcares, naturais da fruta, em g/100 mL, para o Refresco de Fruta “Dietético” ou Bebida de Fruta “Dietética” - 0,5 Teor calórico, em kcal/200 mL, para o Refresco de Fruta “de Baixa Caloria” ou Bebida de Fruta “de Baixa Caloria” - 40 Teor de açúcares (somatório dos naturais e/ou adicionados), em g/200 mL, para o produto “Baixo em açúcares” - 5 Teor de açúcares (somatório dos naturais e/ou adicionados), em g/200 mL, para o produto “Reduzido em açúcares” Redução mínima de 25% no conteúdo de açúcares e o valor absoluto da diferença deve ser de, no mínimo, 5 g de açúcares Contaminantes Mínimo Máximo Arsênio, em mg/kg - 0,05 Chumbo, em mg/kg - 0,05 Cádmio, em mg/kg - 0,02 Estanho, em mg/kg, para bebidas enlatadas - 150 Fonte: Decreto 6.871/2009, art. 12, inciso I, IN 19/2013, arts. 2º, 13 e 17 e Anexo II, IN SDA 30/1999, itens 2.1.1, 2.1.2., 2.2.1 e 2.2.2., alterada pela IN SDA 03/2018, Resolução RDC 42/2013, Resolução RDC 54/2012 e Resolução RDC 360/2003. 4.2.6 - Para o Refresco de Fruta (Açaí, Açai Clarificado) ou Bebida de Fruta (Açaí, Açai Clarificado) Parâmetros Mínimo Máximo Graduação alcoólica, expressa em %, em v/v, a 20 ºC - ≤ 0,5 Pressão gasosa, em vol. de CO2, a 20 ºC, para o Refresco de Fruta Gaseificado ou Bebida de Fruta Gaseificada ≥ 2 - Sódio, em mg/200 mL, quando adicionado de cloreto de sódio - ≤ 5 Açaí, Açaí Clarificado, em mL/100 mL 10 - Teor de açúcares, naturais da fruta, em g/100 mL, para o Refresco de Fruta “Dietético” ou Bebida de Fruta “Dietética” - 0,5 Teor calórico, em kcal/200 mL, para o Refresco de Fruta “de Baixa Caloria” ou Bebida de Fruta “de Baixa Caloria” - 40 Teor de açúcares (somatório dos naturais e/ou adicionados), em g/200 mL, para o produto “Baixo em açúcares” - 5 Teor de açúcares (somatório dos naturais e/ou adicionados), em g/200 mL, para o produto “Reduzido em açúcares” Redução mínima de 25% no conteúdo de açúcares e o valor absoluto da diferença deve ser de, no mínimo, 5 g de açúcares Contaminantes Mínimo Máximo Arsênio, em mg/kg - 0,05 Chumbo, em mg/kg - 0,05 Cádmio, em mg/kg - 0,02 Estanho, em mg/kg, para bebidas enlatadas - 150 Fonte: Decreto 6.871/2009, art. 12, inciso I, IN 19/2013, arts. 2º, 13 e 17 e Anexo II, IN SDA 30/1999, itens 2.1.1, 2.1.2., 2.2.1 e 2.2.2., alterada pela IN SDA 03/2018, Resolução RDC 42/2013, Resolução RDC 54/2012 e Resolução RDC 360/2003. 4.2.7 - Para o Refresco de Fruta (Cajá) ou Bebida de Fruta (Cajá) Parâmetros Mínimo Máximo Graduação alcoólica, expressa em %, em v/v, a 20 ºC - ≤ 0,5 Pressão gasosa, em vol. de CO2, a 20 ºC, para o Refresco de Fruta Gaseificado ou Bebida de Fruta Gaseificada ≥ 2 - Sódio, em mg/200 mL, quando adicionado de cloreto de sódio - ≤ 5 Suco ou Polpa de Cajá, em ml/100 mL 20 - Teor de açúcares, naturais da fruta, em g/100 mL, para o Refresco de Fruta “Dietético” ou Bebida de Fruta “Dietética” - 0,5 Teor calórico, em kcal/200 mL, para o Refresco de Fruta “de Baixa Caloria” ou Bebida de Fruta “de Baixa Caloria” - 40 Teor de açúcares (somatório dos naturais e/ou adicionados), em g/200 mL, para o produto “Baixo em açúcares” - 5 Teor de açúcares (somatório dos naturais e/ou adicionados), em g/200 mL, para o produto “Reduzido em açúcares” Redução mínima de 25% no conteúdo de açúcares e o valor absoluto da diferença deve ser de, no mínimo, 5 g de açúcares Contaminantes Mínimo Máximo Arsênio, em mg/kg - 0,05 Chumbo, em mg/kg - 0,05 Cádmio, em mg/kg - 0,02 Estanho, em mg/kg, para bebidas enlatadas - 150 Fonte: Decreto 6.871/2009, art. 12, inciso I, IN 19/2013, arts. 2º, 13 e 17 e Anexo II, IN SDA 30/1999, itens 2.1.1, 2.1.2., 2.2.1 e 2.2.2., alterada pela IN SDA 03/2018, Resolução RDC 42/2013, Resolução RDC 54/2012 e Resolução RDC 360/2003. 4.2.8 - Para o Refresco de Fruta (Caju) ou Bebida de Fruta (Caju) Parâmetros Mínimo Máximo Graduação alcoólica, expressa em %, em v/v, a 20 ºC - ≤ 0,5 Pressão gasosa, em vol. de CO2, a 20 ºC, para o Refresco de Fruta Gaseificado ou Bebida de Fruta Gaseificada ≥ 2 - Sódio, em mg/200 mL, quando adicionado de cloreto de sódio - ≤ 5 Suco ou Polpa de Caju, em mL/100 mL 10 - Teor de açúcares, naturais da fruta, em g/100 mL, para o Refresco de Fruta “Dietético” ou Bebida de Fruta “Dietética” - 0,5 Teor calórico, em kcal/200 mL, para o Refresco de Fruta “de Baixa Caloria” ou Bebida de Fruta “de Baixa Caloria” - 40 Teor de açúcares (somatório dos naturais e/ou adicionados), em g/200 mL, para o produto “Baixo em açúcares” - 5 Teor de açúcares (somatório dos naturais e/ou adicionados), em g/200 mL, para o produto “Reduzido em açúcares” Redução mínima de 25% no conteúdo de açúcares e o valor absoluto da diferença deve ser de, no mínimo, 5 g de açúcares Contaminantes Mínimo Máximo Arsênio, em mg/kg - 0,05 Chumbo, em mg/kg - 0,05 Cádmio, em mg/kg - 0,02 Estanho, em mg/kg, para bebidas enlatadas - 150 Fonte: Decreto 6.871/2009, art. 12, inciso I, IN 19/2013, arts. 2º, 13 e 17 e Anexo II, IN SDA 30/1999, itens 2.1.1, 2.1.2., 2.2.1 e 2.2.2., alterada pela IN SDA 03/2018, Resolução RDC 42/2013, Resolução RDC 54/2012 e Resolução RDC 360/2003. 4.2.9 - Para o Refresco de Fruta (Juçara (Euterpe edulis)) ou Bebida de Fruta (Juçara (Euterpe edulis)) Parâmetros Mínimo Máximo Graduação alcoólica, expressa em %, em v/v, a 20 ºC - ≤ 0,5 Pressão gasosa, em vol. de CO2, a 20 ºC, para o Refresco de Fruta Gaseificado ou Bebida de Fruta Gaseificada ≥ 2 - Sódio, em mg/200 mL, quando adicionado de cloreto de sódio - ≤ 5 Juçara (Euterpe edulis), expresso em sólidos totais, em mL/100 mL 4 - Teor de açúcares, naturais da fruta, em g/100 mL, para o Refresco de Fruta “Dietético” ou Bebida de Fruta “Dietética” - 0,5 Teor calórico, em kcal/200 mL, para o Refresco de Fruta “de Baixa Caloria” ou Bebida de Fruta “de Baixa Caloria” - 40 Teor de açúcares (somatório dos naturais e/ou adicionados), em g/200 mL, para o produto “Baixo em açúcares” - 5 Teor de açúcares (somatório dos naturais e/ou adicionados), em g/200 mL, para o produto “Reduzido em açúcares” Redução mínima de 25% no conteúdo de açúcares e o valor absoluto da diferença deve ser de, no mínimo, 5 g de açúcares Contaminantes Mínimo Máximo Arsênio, em mg/kg - 0,05 Chumbo, em mg/kg - 0,05 Cádmio, em mg/kg - 0,02 Estanho, em mg/kg, para bebidas enlatadas - 150 Fonte: Decreto 6.871/2009, art. 12, inciso I, IN 19/2013, arts. 2º, 13 e 17 e Anexo II, IN SDA 30/1999, itens 2.1.1, 2.1.2., 2.2.1 e 2.2.2., alterada pela IN SDA 03/2018, Resolução RDC 42/2013, Resolução RDC 54/2012 e Resolução RDC 360/2003. 4.2.10 - Para o Refresco de Fruta (Juçara (Euterpe edulis) Clarificada) ou Bebida de Fruta (Juçara (Euterpe edulis) Clarificada) Parâmetros Mínimo Máximo Graduação alcoólica, expressa em %, em v/v, a 20 ºC - ≤ 0,5 Pressão gasosa, em vol. de CO2, a 20 ºC, para o Refresco de Fruta Gaseificado ou Bebida de Fruta Gaseificada ≥ 2 - Sódio, em mg/200 mL, quando adicionado de cloreto de sódio - ≤ 5 Juçara (Euterpe edulis) Clarificado, em mL/100 mL 5 - Teor de açúcares, naturais da fruta, em g/100 mL, para o Refresco de Fruta “Dietético” ou Bebida de Fruta “Dietética” - 0,5 Teor calórico, em kcal/200 mL, para o Refresco de Fruta “de Baixa Caloria” ou Bebida de Fruta “de Baixa Caloria” - 40 Teor de açúcares (somatório dos naturais e/ou adicionados), em g/200 mL, para o produto “Baixo em açúcares” - 5 Teor de açúcares (somatório dos naturais e/ou adicionados), em g/200 mL, para o produto “Reduzido em açúcares” Redução mínima de 25% no conteúdo de açúcares e o valor absoluto da diferença deve ser de, no mínimo, 5 g de açúcares Contaminantes Mínimo Máximo Arsênio, em mg/kg - 0,05 Chumbo, em mg/kg - 0,05 Cádmio, em mg/kg - 0,02 Estanho, em mg/kg, para bebidas enlatadas - 150 Fonte: Decreto 6.871/2009, art. 12, inciso I, IN 19/2013, arts. 2º, 13 e 17 e Anexo II, IN SDA 30/1999, itens 2.1.1, 2.1.2., 2.2.1 e 2.2.2., alterada pela IN SDA 03/2018, Resolução RDC 42/2013, Resolução RDC 54/2012 e Resolução RDC 360/2003. 4.2.11 - Para o Refresco de Fruta (Goiaba) ou Bebida de Fruta (Goiaba) Parâmetros Mínimo Máximo Graduação alcoólica, expressa em %, em v/v, a 20 ºC - ≤ 0,5 Pressão gasosa, em vol. de CO2, a 20 ºC, para o Refresco de Fruta Gaseificado ou Bebida de Fruta Gaseificada ≥ 2 - Sódio, em mg/200 mL, quando adicionado de cloreto de sódio - ≤ 5 Suco ou Polpa de Goiaba, em mL/100 mL 15 - Teor de açúcares, naturais da fruta, em g/100 mL, para o Refresco de Fruta “Dietético” ou Bebida de Fruta “Dietética” - 0,5 Teor calórico, em kcal/200 mL, para o Refresco de Fruta “de Baixa Caloria” ou Bebida de Fruta “de Baixa Caloria” - 40 Teor de açúcares (somatório dos naturais e/ou adicionados), em g/200 mL, para o produto “Baixo em açúcares” - 5 Teor de açúcares (somatório dos naturais e/ou adicionados), em g/200 mL, para o produto “Reduzido em açúcares” Redução mínima de 25% no conteúdo de açúcares e o valor absoluto da diferença deve ser de, no mínimo, 5 g de açúcares Contaminantes Mínimo Máximo Arsênio, em mg/kg - 0,05 Chumbo, em mg/kg - 0,05 Cádmio, em mg/kg - 0,02 Estanho, em mg/kg, para bebidas enlatadas - 150 Fonte: Decreto 6.871/2009, art. 12, inciso I, IN 19/2013, arts. 2º, 13 e 17 e Anexo II, IN SDA 30/1999, itens 2.1.1, 2.1.2., 2.2.1 e 2.2.2., alterada pela IN SDA 03/2018, Resolução RDC 42/2013, Resolução RDC 54/2012 e Resolução RDC 360/2003. 4.2.12 - Para o Refresco de Fruta (Manga) ou Bebida de Fruta (Manga) Parâmetros Mínimo Máximo Graduação alcoólica, expressa em %, em v/v, a 20 ºC - ≤ 0,5 Pressão gasosa, em vol. de CO2, a 20 ºC, para o Refresco de Fruta Gaseificado ou Bebida de Fruta Gaseificada ≥ 2 - Sódio, em mg/200 mL, quando adicionado de cloreto de sódio - ≤ 5 Suco ou Polpa de Manga, em mL/100 mL 20 - Teor de açúcares, naturais da fruta, em g/100 mL, para o Refresco de Fruta “Dietético” ou Bebida de Fruta “Dietética” - 0,5 Teor calórico, em kcal/200 mL, para o Refresco de Fruta “de Baixa Caloria” ou Bebida de Fruta “de Baixa Caloria” - 40 Teor de açúcares (somatório dos naturais e/ou adicionados), em g/200 mL, para o produto “Baixo em açúcares” - 5 Teor de açúcares (somatório dos naturais e/ou adicionados), em g/200 mL, para o produto “Reduzido em açúcares” Redução mínima de 25% no conteúdo de açúcares e o valor absoluto da diferença deve ser de, no mínimo, 5 g de açúcares Contaminantes Mínimo Máximo Arsênio, em mg/kg - 0,05 Chumbo, em mg/kg - 0,05 Cádmio, em mg/kg - 0,02 Estanho, em mg/kg, para bebidas enlatadas - 150 Fonte: Decreto 6.871/2009, art. 12, inciso I, IN 19/2013, arts. 2º, 13 e 17 e Anexo II, IN SDA 30/1999, itens 2.1.1, 2.1.2., 2.2.1 e 2.2.2., alterada pela IN SDA 03/2018, Resolução RDC 42/2013, Resolução RDC 54/2012 e Resolução RDC 360/2003. 4.2.13 - Para o Refresco de Fruta (Mangaba) ou Bebida de Fruta (Mangaba) Parâmetros Mínimo Máximo Graduação alcoólica, expressa em %, em v/v, a 20 ºC - ≤ 0,5 Pressão gasosa, em vol. de CO2, a 20 ºC, para o Refresco de Fruta Gaseificado ou Bebida de Fruta Gaseificada ≥ 2 - Sódio, em mg/200 mL, quando adicionado de cloreto de sódio - ≤ 5 Suco ou Polpa de Mangaba, em mL/100 mL 15 - Teor de açúcares, naturais da fruta, em g/100 mL, para o Refresco de Fruta “Dietético” ou Bebida de Fruta “Dietética” - 0,5 Teor calórico, em kcal/200 mL, para o Refresco de Fruta “de Baixa Caloria” ou Bebida de Fruta “de Baixa Caloria” - 40 Teor de açúcares (somatório dos naturais e/ou adicionados), em g/200 mL, para o produto “Baixo em açúcares” - 5 Teor de açúcares (somatório dos naturais e/ou adicionados), em g/200 mL, para o produto “Reduzido em açúcares” Redução mínima de 25% no conteúdo de açúcares e o valor absoluto da diferença deve ser de, no mínimo, 5 g de açúcares Contaminantes Mínimo Máximo Arsênio, em mg/kg - 0,05 Chumbo, em mg/kg - 0,05 Cádmio, em mg/kg - 0,02 Estanho, em mg/kg, para bebidas enlatadas - 150 Fonte: Decreto 6.871/2009, art. 12, inciso I, IN 19/2013, arts. 2º, 13 e 17 e Anexo II, IN SDA 30/1999, itens 2.1.1, 2.1.2., 2.2.1 e 2.2.2., alterada pela IN SDA 03/2018, Resolução RDC 42/2013, Resolução RDC 54/2012 e Resolução RDC 360/2003. 4.2.14 - Para o Refresco de Maracujá ou Bebida de Maracujá Parâmetros Mínimo Máximo Graduação alcoólica, expressa em %, em v/v, a 20 ºC - ≤ 0,5 Pressão gasosa, em vol. de CO2, a 20 ºC, para o Refresco de Maracujá Gaseificado ou Bebida de Maracujá Gaseificada ≥ 2 - Sódio, em mg/200 mL, quando adicionado de cloreto de sódio - ≤ 5 Suco ou Polpa de Maracujá, em mL/100 mL 6 - Teor de açúcares, naturais da fruta, em g/100 mL, para o Refresco de Maracujá “Dietético” ou Bebida de Maracujá “Dietética” - 0,5 Teor calórico, em kcal/200 mL, para o Refresco de Maracujá “de Baixa Caloria” ou Bebida de Maracujá “de Baixa Caloria” - 40 Teor de açúcares (somatório dos naturais e/ou adicionados), em g/200 mL, para o produto “Baixo em açúcares” - 5 Teor de açúcares (somatório dos naturais e/ou adicionados), em g/200 mL, para o produto “Reduzido em açúcares” Redução mínima de 25% no conteúdo de açúcares e o valor absoluto da diferença deve ser de, no mínimo, 5 g de açúcares Contaminantes Mínimo Máximo Arsênio, em mg/kg - 0,05 Chumbo, em mg/kg - 0,05 Cádmio, em mg/kg - 0,02 Estanho, em mg/kg, para bebidas enlatadas - 150 Fonte: Decreto 6.871/2009, arts. 12, inciso I, e 22, § 4º, IN 19/2013, arts. 2º, 13 e 17 e Anexo II, IN SDA 30/1999, itens 2.1.1, 2.1.2., 2.2.1 e 2.2.2., alterada pela IN SDA 03/2018, Resolução RDC 42/2013, Resolução RDC 54/2012 e Resolução RDC 360/2003. 4.2.15 - Para o Refresco de Fruta (Morango) ou Bebida de Fruta (Morango) Parâmetros Mínimo Máximo Graduação alcoólica, expressa em %, em v/v, a 20 ºC - ≤ 0,5 Pressão gasosa, em vol. de CO2, a 20 ºC, para o Refresco de Fruta Gaseificado ou Bebida de Fruta Gaseificada ≥ 2 - Sódio, em mg/200 mL, quando adicionado de cloreto de sódio - ≤ 5 Suco ou Polpa de Morango, em mL/100 mL 5 - Teor de açúcares, naturais da fruta, em g/100 mL, para o Refresco de Fruta “Dietético” ou Bebida de Fruta “Dietética” - 0,5 Teor calórico, em kcal/200 mL, para o Refresco de Fruta “de Baixa Caloria” ou Bebida de Fruta “de Baixa Caloria” - 40 Teor de açúcares (somatório dos naturais e/ou adicionados), em g/200 mL, para o produto “Baixo em açúcares” - 5 Teor de açúcares (somatório dos naturais e/ou adicionados), em g/200 mL, para o produto “Reduzido em açúcares” Redução mínima de 25% no conteúdo de açúcares e o valor absoluto da diferença deve ser de, no mínimo, 5 g de açúcares Contaminantes Mínimo Máximo Arsênio, em mg/kg - 0,05 Chumbo, em mg/kg - 0,05 Cádmio, em mg/kg - 0,02 Estanho, em mg/kg, para bebidas enlatadas - 150 Fonte: Decreto 6.871/2009, art. 12, inciso I, IN 19/2013, arts. 2º, 13 e 17 e Anexo II, IN SDA 30/1999, itens 2.1.1, 2.1.2., 2.2.1 e 2.2.2., alterada pela IN SDA 03/2018, Resolução RDC 42/2013, Resolução RDC 54/2012 e Resolução RDC 360/2003. 4.2.16 - Para o Refresco de Fruta (Pera) ou Bebida de Fruta (Pera) Parâmetros Mínimo Máximo Graduação alcoólica, expressa em %, em v/v, a 20 ºC - ≤ 0,5 Pressão gasosa, em vol. de CO2, a 20 ºC, para o Refresco de Fruta Gaseificado ou Bebida de Fruta Gaseificada ≥ 2 - Sódio, em mg/200 mL, quando adicionado de cloreto de sódio - ≤ 5 Suco ou Polpa de Pera, em mL/100 mL 20 - Teor de açúcares, naturais da fruta, em g/100 mL, para o Refresco de Fruta “Dietético” ou Bebida de Fruta “Dietética” - 0,5 Teor calórico, em kcal/200 mL, para o Refresco de Fruta “de Baixa Caloria” ou Bebida de Fruta “de Baixa Caloria” - 40 Teor de açúcares (somatório dos naturais e/ou adicionados), em g/200 mL, para o produto “Baixo em açúcares” - 5 Teor de açúcares (somatório dos naturais e/ou adicionados), em g/200 mL, para o produto “Reduzido em açúcares” Redução mínima de 25% no conteúdo de açúcares e o valor absoluto da diferença deve ser de, no mínimo, 5 g de açúcares Contaminantes Mínimo Máximo Arsênio, em mg/kg - 0,05 Chumbo, em mg/kg - 0,05 Cádmio, em mg/kg - 0,02 Estanho, em mg/kg, para bebidas enlatadas - 150 Fonte: Decreto 6.871/2009, art. 12, inciso I, IN 19/2013, arts. 2º, 13 e 17 e Anexo II, IN SDA 30/1999, itens 2.1.1, 2.1.2., 2.2.1 e 2.2.2., alterada pela IN SDA 03/2018, Resolução RDC 42/2013, Resolução RDC 54/2012 e Resolução RDC 360/2003. 4.2.17 - Para o Refresco de Fruta (Pêssego) ou Bebida de Fruta (Pêssego) Parâmetros Mínimo Máximo Graduação alcoólica, expressa em %, em v/v, a 20 ºC - ≤ 0,5 Pressão gasosa, em vol. de CO2, a 20 ºC, para o Refresco de Fruta Gaseificado ou Bebida de Fruta Gaseificada ≥ 2 - Sódio, em mg/200 mL, quando adicionado de cloreto de sódio - ≤ 5 Suco ou Polpa de Pêssego, em mL/100 mL 30 - Teor de açúcares, naturais da fruta, em g/100 mL, para o Refresco de Fruta “Dietético” ou Bebida de Fruta “Dietética” - 0,5 Teor calórico, em kcal/200 mL, para o Refresco de Fruta “de Baixa Caloria” ou Bebida de Fruta “de Baixa Caloria” - 40 Teor de açúcares (somatório dos naturais e/ou adicionados), em g/200 mL, para o produto “Baixo em açúcares” - 5 Teor de açúcares (somatório dos naturais e/ou adicionados), em g/200 mL, para o produto “Reduzido em açúcares” Redução mínima de 25% no conteúdo de açúcares e o valor absoluto da diferença deve ser de, no mínimo, 5 g de açúcares Contaminantes Mínimo Máximo Arsênio, em mg/kg - 0,05 Chumbo, em mg/kg - 0,05 Cádmio, em mg/kg - 0,02 Estanho, em mg/kg, para bebidas enlatadas - 150 Fonte: Decreto 6.871/2009, art. 12, inciso I, IN 19/2013, arts. 2º, 13 e 17 e Anexo II, IN SDA 30/1999, itens 2.1.1, 2.1.2., 2.2.1 e 2.2.2., alterada pela IN SDA 03/2018, Resolução RDC 42/2013, Resolução RDC 54/2012 e Resolução RDC 360/2003. 4.2.18 - Para o Refresco de Fruta (Tomate) ou Bebida de Fruta (Tomate) Parâmetros Mínimo Máximo Graduação alcoólica, expressa em %, em v/v, a 20 ºC - ≤ 0,5 Pressão gasosa, em vol. de CO2, a 20 ºC, para o Refresco de Fruta Gaseificado ou Bebida de Fruta Gaseificada ≥ 2 - Sódio, em mg/200 mL, quando adicionado de cloreto de sódio - ≤ 5 Suco de Tomate, em mL/100 mL 30 - Teor de açúcares, naturais da fruta, em g/100 mL, para o Refresco de Fruta “Dietético” ou Bebida de Fruta “Dietética” - 0,5 Teor calórico, em kcal/200 mL, para o Refresco de Fruta “de Baixa Caloria” ou Bebida de Fruta “de Baixa Caloria” - 40 Teor de açúcares (somatório dos naturais e/ou adicionados), em g/200 mL, para o produto “Baixo em açúcares” - 5 Teor de açúcares (somatório dos naturais e/ou adicionados), em g/200 mL, para o produto “Reduzido em açúcares” Redução mínima de 25% no conteúdo de açúcares e o valor absoluto da diferença deve ser de, no mínimo, 5 g de açúcares Contaminantes Mínimo Máximo Arsênio, em mg/kg - 0,05 Chumbo, em mg/kg - 0,05 Cádmio, em mg/kg - 0,02 Estanho, em mg/kg, para bebidas enlatadas - 150 Fonte: Decreto 6.871/2009, art. 12, inciso I, IN 19/2013, arts. 2º, 13 e 17 e Anexo II, IN SDA 30/1999, itens 2.1.1, 2.1.2., 2.2.1 e 2.2.2., alterada pela IN SDA 03/2018, Resolução RDC 42/2013, Resolução RDC 54/2012 e Resolução RDC 360/2003. 4.2.19 - Para o Refresco Misto (duas ou mais Frutas) ou Bebida Mista de Frutas (duas ou mais Frutas) Parâmetros Mínimo Máximo Graduação alcoólica, expressa em %, em v/v, a 20 ºC - ≤ 0,5 Pressão gasosa, em vol. de CO2, a 20 ºC, para o Refresco Misto Gaseificado ou Bebida Mista de Frutas Gaseificada ≥ 2 - Sódio, em mg/200 mL, quando adicionado de cloreto de sódio - ≤ 5 Suco de Duas ou Mais Frutas, em mL/100 mL 10 - Teor de açúcares, naturais das frutas, em g/100 mL, para o Refresco Misto “Dietético” ou Bebida Mista de Frutas “Dietética” - 0,5 Teor calórico, em kcal/200 mL, para o Refresco Misto “de Baixa Caloria” ou Bebida Mista de Frutas “de Baixa Caloria” - 40 Teor de açúcares (somatório dos naturais e/ou adicionados), em g/200 mL, para o produto “Baixo em açúcares” - 5 Teor de açúcares (somatório dos naturais e/ou adicionados), em g/200 mL, para o produto “Reduzido em açúcares” Redução mínima de 25% no conteúdo de açúcares e o valor absoluto da diferença deve ser de, no mínimo, 5 g de açúcares Contaminantes Mínimo Máximo Arsênio, em mg/kg - 0,05 Chumbo, em mg/kg - 0,05 Cádmio, em mg/kg - 0,02 Estanho, em mg/kg, para bebidas enlatadas - 150 Fonte: Decreto 6.871/2009, art. 12, inciso I, IN 19/2013, arts. 2º, 13 e 17 e Anexo II, IN SDA 30/1999, itens 2.1.1, 2.1.2., 2.2.1 e 2.2.2., alterada pela IN SDA 03/2018, Resolução RDC 42/2013, Resolução RDC 54/2012 e Resolução RDC 360/2003. 4.2.20 - Para o Refresco de Vegetal (Caju, Castanha) ou Bebida de Vegetal (Caju, Castanha) Parâmetros Mínimo Máximo Graduação alcoólica, expressa em %, em v/v, a 20 ºC - ≤ 0,5 Pressão gasosa, em vol. de CO2, a 20 ºC, para o Refresco de Vegetal Gaseificado ou Bebida de Vegetal Gaseificada ≥ 2 - Sódio, em mg/200 mL, quando adicionado de cloreto de sódio - ≤ 5 Caju, Castanha, em g/100 mL 5 - Teor de açúcares, naturais do vegetal, em g/100 mL, para o Refresco de Vegetal “Dietético” ou Bebida de Vegetal “Dietética” - 0,5 Teor calórico, em kcal/200 mL, para o Refresco de Vegetal “de Baixa Caloria” ou Bebida de Vegetal “de Baixa Caloria” - 40 Teor de açúcares (somatório dos naturais e/ou adicionados), em g/200 mL, para o produto “Baixo em açúcares” - 5 Teor de açúcares (somatório dos naturais e/ou adicionados), em g/200 mL, para o produto “Reduzido em açúcares” Redução mínima de 25% no conteúdo de açúcares e o valor absoluto da diferença deve ser de, no mínimo, 5 g de açúcares Contaminantes Mínimo Máximo Arsênio, em mg/kg - 0,05 Chumbo, em mg/kg - 0,05 Cádmio, em mg/kg - 0,02 Estanho, em mg/kg, para bebidas enlatadas - 150 Fonte: Decreto 6.871/2009, art. 12, inciso I, IN 19/2013, arts. 2º, 13 e 17 e Anexo II, IN SDA 30/1999, itens 2.1.1, 2.1.2., 2.2.1 e 2.2.2., alterada pela IN SDA 03/2018, Resolução RDC 42/2013, Resolução RDC 54/2012 e Resolução RDC 360/2003. 4.2.21 - Para o Refresco de Vegetal (Cana-de-Açucar, Suco de Cana / Caldo de Cana) ou a Bebida de Vegetal (Cana-de-Açucar, Suco de Cana / Caldo de Cana) Parâmetros Mínimo Máximo Graduação alcoólica, expressa em %, em v/v, a 20 ºC - ≤ 0,5 Pressão gasosa, em vol. de CO2, a 20 ºC, para o Refresco de Vegetal Gaseificado ou Bebida de Vegetal Gaseificada ≥ 2 - Sódio, em mg/200 mL, quando adicionado de cloreto de sódio - ≤ 5 Cana-de-Açucar, Suco de Cana / Caldo de Cana, em g/100 mL 30 - Teor de açúcares, naturais do vegetal, em g/100 mL, para o Refresco de Vegetal “Dietético” ou Bebida de Vegetal “Dietética” - 0,5 Teor calórico, em kcal/200 mL, para o Refresco de Vegetal “de Baixa Caloria” ou Bebida de Vegetal “de Baixa Caloria” - 40 Teor de açúcares (somatório dos naturais e/ou adicionados), em g/200 mL, para o produto “Baixo em açúcares” - 5 Teor de açúcares (somatório dos naturais e/ou adicionados), em g/200 mL, para o produto “Reduzido em açúcares” Redução mínima de 25% no conteúdo de açúcares e o valor absoluto da diferença deve ser de, no mínimo, 5 g de açúcares Contaminantes Mínimo Máximo Arsênio, em mg/kg - 0,05 Chumbo, em mg/kg - 0,05 Cádmio, em mg/kg - 0,02 Estanho, em mg/kg, para bebidas enlatadas - 150 Fonte: Decreto 6.871/2009, art. 12, inciso I, IN 19/2013, arts. 2º, 13 e 17 e Anexo II, IN SDA 30/1999, itens 2.1.1, 2.1.2., 2.2.1 e 2.2.2., alterada pela IN SDA 03/2018, Resolução RDC 42/2013, Resolução RDC 54/2012 e Resolução RDC 360/2003. 4.2.22 - Para o Refresco de Vegetal (Soja, em Proteína de Soja) ou Bebida de Vegetal (Soja, em Proteína de Soja) Parâmetros Mínimo Máximo Graduação alcoólica, expressa em %, em v/v, a 20 ºC - ≤ 0,5 Pressão gasosa, em vol. de CO2, a 20 ºC, para o Refresco de Vegetal Gaseificado ou Bebida de Vegetal Gaseificada ≥ 2 - Sódio, em mg/200 mL, quando adicionado de cloreto de sódio - ≤ 5 Soja, em Proteína de Soja, em g/100 mL 2 - Teor de açúcares, naturais do vegetal, em g/100 mL, para o Refresco de Vegetal “Dietético” ou Bebida de Vegetal “Dietética” - 0,5 Teor calórico, em kcal/200 mL, para o Refresco de Vegetal “de Baixa Caloria” ou Bebida de Vegetal “de Baixa Caloria” - 40 Teor de açúcares (somatório dos naturais e/ou adicionados), em g/200 mL, para o produto “Baixo em açúcares” - 5 Teor de açúcares (somatório dos naturais e/ou adicionados), em g/200 mL, para o produto “Reduzido em açúcares” Redução mínima de 25% no conteúdo de açúcares e o valor absoluto da diferença deve ser de, no mínimo, 5 g de açúcares Contaminantes Mínimo Máximo Arsênio, em mg/kg - 0,05 Chumbo, em mg/kg - 0,05 Cádmio, em mg/kg - 0,02 Estanho, em mg/kg, para bebidas enlatadas - 150 Fonte: Decreto 6.871/2009, art. 12, inciso I, IN 19/2013, arts. 2º, 13 e 17 e Anexo II, IN SDA 30/1999, itens 2.1.1, 2.1.2., 2.2.1 e 2.2.2., alterada pela IN SDA 03/2018, Resolução RDC 42/2013, Resolução RDC 54/2012 e Resolução RDC 360/2003. 4.2.23 - Para o Refresco Misto (dois ou mais Vegetais) ou Bebida Mista de Extratos Vegetais (dois ou mais Vegetais) Parâmetros Mínimo Máximo Graduação alcoólica, expressa em %, em v/v, a 20 ºC - ≤ 0,5 Pressão gasosa, em vol. de CO2, a 20 ºC, para o Refresco Misto Gaseificado ou Bebida Mista de Extratos Vegetais Gaseificada ≥ 2 - Sódio, em mg/200 mL, quando adicionado de cloreto de sódio - ≤ 5 Dois ou Mais Vegetais, em g/100 mL 5 - Teor de açúcares, naturais dos vegetais, em g/100 mL, para o Refresco Misto “Dietético” ou Bebida Mista de Extratos Vegetais “Dietética” - 0,5 Teor calórico, em kcal/200 mL, para o Refresco Misto “de Baixa Caloria” ou Bebida Mista de Extratos Vegetais “de Baixa Caloria” - 40 Teor de açúcares (somatório dos naturais e/ou adicionados), em g/200 mL, para o produto “Baixo em açúcares” - 5 Teor de açúcares (somatório dos naturais e/ou adicionados), em g/200 mL, para o produto “Reduzido em açúcares” Redução mínima de 25% no conteúdo de açúcares e o valor absoluto da diferença deve ser de, no mínimo, 5 g de açúcares Contaminantes Mínimo Máximo Arsênio, em mg/kg - 0,05 Chumbo, em mg/kg - 0,05 Cádmio, em mg/kg - 0,02 Estanho, em mg/kg, para bebidas enlatadas - 150 Fonte: Decreto 6.871/2009, art. 12, inciso I, IN 19/2013, arts. 2º, 13 e 17 e Anexo II, IN SDA 30/1999, itens 2.1.1, 2.1.2., 2.2.1 e 2.2.2., alterada pela IN SDA 03/2018, Resolução RDC 42/2013, Resolução RDC 54/2012 e Resolução RDC 360/2003. 4.2.24 - Para o Refresco de Extrato (Gengibre, Extrato Padronizado com, no mínimo, 0,03% de gingerol) ou Bebida de Extrato (Gengibre, Extrato Padronizado com, no mínimo, 0,03% de gingerol) Parâmetros Mínimo Máximo Graduação alcoólica, expressa em %, em v/v, a 20 ºC - ≤ 0,5 Pressão gasosa, em vol. de CO2, a 20 ºC, para o Refresco de Extrato Gaseificado ou Bebida de Extrato Gaseificada ≥ 2 - Sódio, em mg/200 mL, quando adicionado de cloreto de sódio - ≤ 5 Gengibre, Extrato Padronizado com, no mínimo, 0,03% de gingerol, em g/100 mL 0,20 - Teor de açúcares, naturais do extrato, em g/100 mL, para o Refresco de Extrato “Dietético” ou Bebida de Extrato “Dietética” - 0,5 Teor calórico, em kcal/200 mL, para o Refresco de Extrato “de Baixa Caloria” ou Bebida de Extrato “de Baixa Caloria” - 40 Teor de açúcares (somatório dos naturais e/ou adicionados), em g/200 mL, para o produto “Baixo em açúcares” - 5 Teor de açúcares (somatório dos naturais e/ou adicionados), em g/200 mL, para o produto “Reduzido em açúcares” Redução mínima de 25% no conteúdo de açúcares e o valor absoluto da diferença deve ser de, no mínimo, 5 g de açúcares Contaminantes Mínimo Máximo Arsênio, em mg/kg - 0,05 Chumbo, em mg/kg - 0,05 Cádmio, em mg/kg - 0,02 Estanho, em mg/kg, para bebidas enlatadas - 150 Fonte: Decreto 6.871/2009, art. 12, inciso I, IN 19/2013, arts. 2º, 13 e 17 e Anexo II, IN SDA 30/1999, itens 2.1.1, 2.1.2., 2.2.1 e 2.2.2., alterada pela IN SDA 03/2018, Resolução RDC 42/2013, Resolução RDC 54/2012 e Resolução RDC 360/2003. 4.2.25 - Para o Refresco de Guaraná (Semente de guaraná (gênero Paullinia) ou equivalente em extrato padronizado com, no mínimo, 1,2% de cafeína) ou Bebida de Guaraná (Semente de guaraná (gênero Paullinia) ou equivalente em extrato padronizado com, no mínimo, 1,2% de cafeína) Parâmetros Mínimo Máximo Graduação alcoólica, expressa em %, em v/v, a 20 ºC - ≤ 0,5 Pressão gasosa, em vol. de CO2, a 20 ºC, para o Refresco de Guaraná Gaseificado ou Bebida de Guaraná Gaseificada ≥ 2 - Sódio, em mg/200 mL, quando adicionado de cloreto de sódio - ≤ 5 Guaraná, Semente de Guaraná (gênero paullinia) ou equivalente em Extrato Padronizado com, no mínimo, 1,2% de cafeína, em g/100 mL 0,02 - Cafeína, expressa em mg/100 mL do produto a ser consumido - 20 Teor de açúcares, naturais do extrato, em g/100 mL, para o Refresco de Guaraná “Dietético” ou Bebida de Guaraná “Dietética” - 0,5 Teor calórico, em kcal/200 mL, para o Refresco de Guaraná “de Baixa Caloria” ou Bebida de Guaraná “de Baixa Caloria” - 40 Teor de açúcares (somatório dos naturais e/ou adicionados), em g/200 mL, para o produto “Baixo em açúcares” - 5 Teor de açúcares (somatório dos naturais e/ou adicionados), em g/200 mL, para o produto “Reduzido em açúcares” Redução mínima de 25% no conteúdo de açúcares e o valor absoluto da diferença deve ser de, no mínimo, 5 g de açúcares Contaminantes Mínimo Máximo Arsênio, em mg/kg - 0,05 Chumbo, em mg/kg - 0,05 Cádmio, em mg/kg - 0,02 Estanho, em mg/kg, para bebidas enlatadas - 150 Fonte: Decreto 6.871/2009, arts. 12, inciso I, e 22, § 6º, IN 19/2013, arts. 2º, 13 e 17 e Anexo II, IN SDA 30/1999, itens 2.1.1, 2.1.2., 2.2.1 e 2.2.2., alterada pela IN SDA 03/2018, Resolução RDC 42/2013, Resolução RDC 54/2012 e Resolução RDC 360/2003. 4.2.26 - Para o Refresco de Extrato (Açaí, Extrato Padronizado com, no mínimo, 0,025% de antocianinas) ou Bebida de Extrato (Açaí, Extrato Padronizado com, no mínimo, 0,025% de antocianinas) Parâmetros Mínimo Máximo Graduação alcoólica, expressa em %, em v/v, a 20 ºC - ≤ 0,5 Pressão gasosa, em vol. de CO2, a 20 ºC, para o Refresco de Extrato Gaseificado ou Bebida de Extrato Gaseificada ≥ 2 - Sódio, em mg/200 mL, quando adicionado de cloreto de sódio - ≤ 5 Açaí, Extrato Padronizado com, no mínimo, 0,025% de antocianinas, em g/100 mL 0,5 - Teor de açúcares, naturais do extrato, em g/100 mL, para o Refresco de Extrato “Dietético” ou Bebida de Extrato “Dietética” - 0,5 Teor calórico, em kcal/200 mL, para o Refresco de Extrato “de Baixa Caloria” ou Bebida de Extrato “de Baixa Caloria” - 40 Teor de açúcares (somatório dos naturais e/ou adicionados), em g/200 mL, para o produto “Baixo em açúcares” - 5 Teor de açúcares (somatório dos naturais e/ou adicionados), em g/200 mL, para o produto “Reduzido em açúcares” Redução mínima de 25% no conteúdo de açúcares e o valor absoluto da diferença deve ser de, no mínimo, 5 g de açúcares Contaminantes Mínimo Máximo Arsênio, em mg/kg - 0,05 Chumbo, em mg/kg - 0,05 Cádmio, em mg/kg - 0,02 Estanho, em mg/kg, para bebidas enlatadas - 150 Fonte: Decreto 6.871/2009, art. 12, inciso I, IN 19/2013, arts. 2º, 13 e 17 e Anexo II, IN SDA 30/1999, itens 2.1.1, 2.1.2., 2.2.1 e 2.2.2., alterada pela IN SDA 03/2018, Resolução RDC 42/2013, Resolução RDC 54/2012 e Resolução RDC 360/2003. 4.2.27 - Para o Refresco de Extrato (Cereja, a 20 °Brix) ou Bebida de Extrato (Cereja, a 20 °Brix) Parâmetros Mínimo Máximo Graduação alcoólica, expressa em %, em v/v, a 20 ºC - ≤ 0,5 Pressão gasosa, em vol. de CO2, a 20 ºC, para o Refresco de Extrato Gaseificado ou Bebida de Extrato Gaseificada ≥ 2 - Sódio, em mg/200 mL, quando adicionado de cloreto de sódio - ≤ 5 Extrato de Cereja, a 20 °Brix, em g/100 mL 0,5 - Teor de açúcares, naturais do extrato, em g/100 mL, para o Refresco de Extrato “Dietético” ou Bebida de Extrato “Dietética” - 0,5 Teor calórico, em kcal/200 mL, para o Refresco de Extrato “de Baixa Caloria” ou Bebida de Extrato “de Baixa Caloria” - 40 Teor de açúcares (somatório dos naturais e/ou adicionados), em g/200 mL, para o produto “Baixo em açúcares” - 5 Teor de açúcares (somatório dos naturais e/ou adicionados), em g/200 mL, para o produto “Reduzido em açúcares” Redução mínima de 25% no conteúdo de açúcares e o valor absoluto da diferença deve ser de, no mínimo, 5 g de açúcares Contaminantes Mínimo Máximo Arsênio, em mg/kg - 0,05 Chumbo, em mg/kg - 0,05 Cádmio, em mg/kg - 0,02 Estanho, em mg/kg, para bebidas enlatadas - 150 Fonte: Decreto 6.871/2009, art. 12, inciso I, IN 19/2013, arts. 2º, 13 e 17 e Anexo II, IN SDA 30/1999, itens 2.1.1, 2.1.2., 2.2.1 e 2.2.2., alterada pela IN SDA 03/2018, Resolução RDC 42/2013, Resolução RDC 54/2012 e Resolução RDC 360/2003. 4.2.28 - Para o Refresco de Extrato (Framboesa, a 19 °Brix) ou Bebida de Extrato (Framboesa, a 19 °Brix) Parâmetros Mínimo Máximo Graduação alcoólica, expressa em %, em v/v, a 20 ºC - ≤ 0,5 Pressão gasosa, em vol. de CO2, a 20 ºC, para o Refresco de Extrato Gaseificado ou Bebida de Extrato Gaseificada ≥ 2 - Sódio, em mg/200 mL, quando adicionado de cloreto de sódio - ≤ 5 Extrato de Framboesa, a 19 °Brix, em g/100 mL 0,5 - Teor de açúcares, naturais do extrato, em g/100 mL, para o Refresco de Extrato “Dietético” ou Bebida de Extrato “Dietética” - 0,5 Teor calórico, em kcal/200 mL, para o Refresco de Extrato “de Baixa Caloria” ou Bebida de Extrato “de Baixa Caloria” - 40 Teor de açúcares (somatório dos naturais e/ou adicionados), em g/200 mL, para o produto “Baixo em açúcares” - 5 Teor de açúcares (somatório dos naturais e/ou adicionados), em g/200 mL, para o produto “Reduzido em açúcares” Redução mínima de 25% no conteúdo de açúcares e o valor absoluto da diferença deve ser de, no mínimo, 5 g de açúcares Contaminantes Mínimo Máximo Arsênio, em mg/kg - 0,05 Chumbo, em mg/kg - 0,05 Cádmio, em mg/kg - 0,02 Estanho, em mg/kg, para bebidas enlatadas - 150 Fonte: Decreto 6.871/2009, art. 12, inciso I, IN 19/2013, arts. 2º, 13 e 17 e Anexo II, IN SDA 30/1999, itens 2.1.1, 2.1.2., 2.2.1 e 2.2.2., alterada pela IN SDA 03/2018, Resolução RDC 42/2013, Resolução RDC 54/2012 e Resolução RDC 360/2003. 4.2.29 - Para o Refresco de Extrato (Kiwi, a 10 °Brix) ou Bebida de Extrato (Kiwi, a 10 °Brix) Parâmetros Mínimo Máximo Graduação alcoólica, expressa em %, em v/v, a 20 ºC - ≤ 0,5 Pressão gasosa, em vol. de CO2, a 20 ºC, para o Refresco de Extrato Gaseificado ou Bebida de Extrato Gaseificada ≥ 2 - Sódio, em mg/200 mL, quando adicionado de cloreto de sódio - ≤ 5 Extrato de Kiwi, a 10 °Brix, em g/100 mL 0,5 - Teor de açúcares, naturais do extrato, em g/100 mL, para o Refresco de Extrato “Dietético” ou Bebida de Extrato “Dietética” - 0,5 Teor calórico, em kcal/200 mL, para o Refresco de Extrato “de Baixa Caloria” ou Bebida de Extrato “de Baixa Caloria” - 40 Teor de açúcares (somatório dos naturais e/ou adicionados), em g/200 mL, para o produto “Baixo em açúcares” - 5 Teor de açúcares (somatório dos naturais e/ou adicionados), em g/200 mL, para o produto “Reduzido em açúcares” Redução mínima de 25% no conteúdo de açúcares e o valor absoluto da diferença deve ser de, no mínimo, 5 g de açúcares Contaminantes Mínimo Máximo Arsênio, em mg/kg - 0,05 Chumbo, em mg/kg - 0,05 Cádmio, em mg/kg - 0,02 Estanho, em mg/kg, para bebidas enlatadas - 150 Fonte: Decreto 6.871/2009, art. 12, inciso I, IN 19/2013, arts. 2º, 13 e 17 e Anexo II, IN SDA 30/1999, itens 2.1.1, 2.1.2., 2.2.1 e 2.2.2., alterada pela IN SDA 03/2018, Resolução RDC 42/2013, Resolução RDC 54/2012 e Resolução RDC 360/2003. 4.2.30 - Para o Refresco de Laranja ou Laranjada ou Bebida de Laranja Parâmetros Mínimo Máximo Graduação alcoólica, expressa em %, em v/v, a 20 ºC - ≤ 0,5 Pressão gasosa, em vol. de CO2, a 20 ºC, para o Refresco de Laranja Gaseificado ou Laranjada Gaseificada ou Bebida de Laranja Gaseificada ≥ 2 - Sódio, em mg/200 mL, quando adicionado de cloreto de sódio - ≤ 5 Suco de Laranja, em mL/100 mL 30 - Teor de açúcares, naturais da fruta, em g/100 mL, para o Refresco de Laranja “Dietético” ou Laranjada “Dietética” ou Bebida de Laranja “Dietética” - 0,5 Teor calórico, em kcal/200 mL, para o Refresco de Laranja “de Baixa Caloria” ou Laranjada “de Baixa Caloria” ou Bebida de Laranja “de Baixa Caloria” - 40 Teor de açúcares (somatório dos naturais e/ou adicionados), em g/200 mL, para o produto “Baixo em açúcares” - 5 Teor de açúcares (somatório dos naturais e/ou adicionados), em g/200 mL, para o produto “Reduzido em açúcares” Redução mínima de 25% no conteúdo de açúcares e o valor absoluto da diferença deve ser de, no mínimo, 5 g de açúcares Contaminantes Mínimo Máximo Arsênio, em mg/kg - 0,05 Chumbo, em mg/kg - 0,05 Cádmio, em mg/kg - 0,02 Estanho, em mg/kg, para bebidas enlatadas - 150 Fonte: Decreto 6.871/2009, arts. 12, inciso I, e 22, § 2º, IN 19/2013, arts. 2º, 13 e 17, IN SDA 30/1999, itens 2.1.1, 2.1.2., 2.2.1 e 2.2.2., alterada pela IN SDA 03/2018, Resolução RDC 42/2013, Resolução RDC 54/2012 e Resolução RDC 360/2003. 4.2.31 - Para o Refresco de Tangerina ou Bebida de Tangerina Parâmetros Mínimo Máximo Graduação alcoólica, expressa em %, em v/v, a 20 ºC - ≤ 0,5 Pressão gasosa, em vol. de CO2, a 20 ºC, para o Refresco de Tangerina Gaseificado ou Bebida de Tangerina Gaseificada ≥ 2 - Sódio, em mg/200 mL, quando adicionado de cloreto de sódio - ≤ 5 Suco de Tangerina, em mL/100 mL 30 - Teor de açúcares, naturais da fruta, em g/100 mL, para o Refresco de Tangerina “Dietético” ou Bebida de Tangerina “Dietética” - 0,5 Teor calórico, em kcal/200 mL, para o Refresco de Tangerina “de Baixa Caloria” ou Bebida de Tangerina “de Baixa Caloria” - 40 Teor de açúcares (somatório dos naturais e/ou adicionados), em g/200 mL, para o produto “Baixo em açúcares” - 5 Teor de açúcares (somatório dos naturais e/ou adicionados), em g/200 mL, para o produto “Reduzido em açúcares” Redução mínima de 25% no conteúdo de açúcares e o valor absoluto da diferença deve ser de, no mínimo, 5 g de açúcares Contaminantes Mínimo Máximo Arsênio, em mg/kg - 0,05 Chumbo, em mg/kg - 0,05 Cádmio, em mg/kg - 0,02 Estanho, em mg/kg, para bebidas enlatadas - 150 Fonte: Decreto 6.871/2009, arts. 12, inciso I, e 22, § 2º, IN 19/2013, arts. 2º, 13 e 17, IN SDA 30/1999, itens 2.1.1, 2.1.2., 2.2.1 e 2.2.2., alterada pela IN SDA 03/2018, Resolução RDC 42/2013, Resolução RDC 54/2012 e Resolução RDC 360/2003. 4.2.32 - Para o Refresco de Uva ou Bebida de Uva Parâmetros Mínimo Máximo Graduação alcoólica, expressa em %, em v/v, a 20 ºC - ≤ 0,5 Pressão gasosa, em vol. de CO2, a 20 ºC, para o Refresco de Uva Gaseificado ou Bebida de Uva Gaseificada ≥ 2 - Sódio, em mg/200 mL, quando adicionado de cloreto de sódio - ≤ 5 Suco ou Polpa de Uva, em mL/100 mL 30 - Teor de açúcares, naturais da fruta, em g/100 mL, para o Refresco de Uva “Dietético” ou Bebida de Uva “Dietética” - 0,5 Teor calórico, em kcal/200 mL, para o Refresco de Uva “de Baixa Caloria” ou Bebida de Uva Fruta “de Baixa Caloria” - 40 Teor de açúcares (somatório dos naturais e/ou adicionados), em g/200 mL, para o produto “Baixo em açúcares” - 5 Teor de açúcares (somatório dos naturais e/ou adicionados), em g/200 mL, para o produto “Reduzido em açúcares” Redução mínima de 25% no conteúdo de açúcares e o valor absoluto da diferença deve ser de, no mínimo, 5 g de açúcares Contaminantes Mínimo Máximo Arsênio, em mg/kg - 0,05 Chumbo, em mg/kg - 0,05 Cádmio, em mg/kg - 0,02 Estanho, em mg/kg, para bebidas enlatadas - 150 Fonte: Decreto 6.871/2009, arts. 12, inciso I, e 22, § 2º, IN 19/2013, arts. 2º, 13 e 17, IN SDA 30/1999, itens 2.1.1, 2.1.2., 2.2.1 e 2.2.2., alterada pela IN SDA 03/2018, Resolução RDC 42/2013, Resolução RDC 54/2012 e Resolução RDC 360/2003. 4.2.33 - Para o Refresco de Limão ou Limomada ou Bebida de Limão Parâmetros Mínimo Máximo Graduação alcoólica, expressa em %, em v/v, a 20 ºC - ≤ 0,5 Pressão gasosa, em vol. de CO2, a 20 ºC, para o Refresco de Limão Gaseificado ou Limonada Gaseificada ou Bebida de Limão Gaseificada ≥ 2 - Sódio, em mg/200 mL, quando adicionado de cloreto de sódio - ≤ 5 Suco de Limão, com 5 g/100 g de acidez titulável, em ácido cítrico, em mL/100 mL 5 - Teor de açúcares, naturais da fruta, em g/100 mL, para o Refresco de Limão “Dietético” ou Limonada “Dietética” ou Bebida de Limão “Dietética” - 0,5 Teor calórico, em kcal/200 mL, para o Refresco de Limão “de Baixa Caloria” ou Limonada “de Baixa Caloria” ou Bebida de Limão “de Baixa Caloria” - 40 Teor de açúcares (somatório dos naturais e/ou adicionados), em g/200 mL, para o produto “Baixo em açúcares” - 5 Teor de açúcares (somatório dos naturais e/ou adicionados), em g/200 mL, para o produto “Reduzido em açúcares” Redução mínima de 25% no conteúdo de açúcares e o valor absoluto da diferença deve ser de, no mínimo, 5 g de açúcares Contaminantes Mínimo Máximo Arsênio, em mg/kg - 0,05 Chumbo, em mg/kg - 0,05 Cádmio, em mg/kg - 0,02 Estanho, em mg/kg, para bebidas enlatadas - 150 Fonte: Decreto 6.871/2009, arts. 12, inciso I, e 22, § 3º, IN 19/2013, arts. 2º, 13 e 17, IN SDA 30/1999, itens 2.1.1, 2.1.2., 2.2.1 e 2.2.2., alterada pela IN SDA 03/2018, Resolução RDC 42/2013, Resolução RDC 54/2012 e Resolução RDC 360/2003. 4.2.34 - Para o Refresco de Maçã ou Bebida de Maçã Parâmetros Mínimo Máximo Graduação alcoólica, expressa em %, em v/v, a 20 ºC - ≤ 0,5 Pressão gasosa, em vol. de CO2, a 20 ºC, para o Refresco de Maçã Gaseificado ou Bebida de Maçã Gaseificada ≥ 2 - Sódio, em mg/200 mL, quando adicionado de cloreto de sódio - ≤ 5 Suco ou Polpa de Maçã, em mL/100 mL 20 - Teor de açúcares, naturais da fruta, em g/100 mL, para o Refresco de Maçã “Dietético” ou Bebida de Maçã “Dietética” - 0,5 Teor calórico, em kcal/200 mL, para o Refresco de Maçã “de Baixa Caloria” ou Bebida de Maçã “de Baixa Caloria” - 40 Teor de açúcares (somatório dos naturais e/ou adicionados), em g/200 mL, para o produto “Baixo em açúcares” - 5 Teor de açúcares (somatório dos naturais e/ou adicionados), em g/200 mL, para o produto “Reduzido em açúcares” Redução mínima de 25% no conteúdo de açúcares e o valor absoluto da diferença deve ser de, no mínimo, 5 g de açúcares Contaminantes Mínimo Máximo Arsênio, em mg/kg - 0,05 Chumbo, em mg/kg - 0,05 Cádmio, em mg/kg - 0,02 Estanho, em mg/kg, para bebidas enlatadas - 150 Fonte: Decreto 6.871/2009, arts. 12, inciso I, e 22, § 7º, IN 19/2013, arts. 2º, 13 e 17, IN SDA 30/1999, itens 2.1.1, 2.1.2., 2.2.1 e 2.2.2., alterada pela IN SDA 03/2018, Resolução RDC 42/2013, Resolução RDC 54/2012 e Resolução RDC 360/2003.