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Como Montar Fábrica de Suco Concentrado de Fruta

Planta Baixa e Projeto de Fábrica de Suco Concentrado de Fruta

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Como Montar uma Empresa de Fábrica de Suco Concentrado de Fruta
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Conteúdo deste Projeto Modelo Ebook Editável

Projetos editáveis para arquitetura e engenharia.

Modelo apropriado para ser utilizado por desenhistas, engenheiros, arquitetos e designers na fabricação de projetos e plantas.

Consulte sobre cada um dos itens:

  1. PLANTA BAIXA DE FáBRICA DE SUCO CONCENTRADO DE FRUTA

  2. CORTES / FACHADA / SITUAÇÃO

  3. LAYOUT DAS MÁQUINAS DE FáBRICA DE SUCO CONCENTRADO DE FRUTA

  4. LISTA DAS MÁQUINAS DE FáBRICA DE SUCO CONCENTRADO DE FRUTA

  5. LISTA DOS FABRICANTES DE MÁQUINAS DE FáBRICA DE SUCO CONCENTRADO DE FRUTA

  6. PLANTAS 2D FáBRICA DE SUCO CONCENTRADO DE FRUTA

  7. PLANTAS 3D FáBRICA DE SUCO CONCENTRADO DE FRUTA EM JPG

Capacidades



Temos Ebooks Editáveis com várias capacidades. Escolha uma das opções:

Fábrica de Suco Concentrado de Fruta com Capacidade de Produção de 100 litros por dia

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Fábrica de Suco Concentrado de Fruta com Capacidade de Produção de 200 litros por dia

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Fábrica de Suco Concentrado de Fruta com Capacidade de Produção de 500 litros por dia

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Fábrica de Suco Concentrado de Fruta com Capacidade de Produção de 1.000 litros por dia

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Fábrica de Suco Concentrado de Fruta com Capacidade de Produção de 2.000 litros por dia

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Fábrica de Suco Concentrado de Fruta com Capacidade de Produção de 5.000 litros por dia

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Fábrica de Suco Concentrado de Fruta com Capacidade de Produção de 10.000 litros por dia

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Fábrica de Suco Concentrado de Fruta com Capacidade de Produção de 20.000 litros por dia

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opcionais



Opcionais

  1. PLANTA 3D EM JPG
  2. PLANTA 3D
  3. PROJETOS COMPLEMENTARES
    Projeto Hidráulico de Fábrica de Suco Concentrado de Fruta
    Projeto Hidrosanitário de Fábrica de Suco Concentrado de Fruta
    Projeto ABCV CLCB Bombeiros Fábrica de Suco Concentrado de Fruta
    Projeto Elétrico de Fábrica de Suco Concentrado de Fruta
    Projeto Estrutural de Fábrica de Suco Concentrado de Fruta
    Licença Ambiental de Fábrica de Suco Concentrado de Fruta
    PROJETO DE INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS

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COMO MONTAR UMA FÁBRICA DE SUCOS REFRESCO OU BEBIDA DE FRUTA OU BEBIDA DE VEGETAL 1 - Referências: Decreto 6.871/2009, art. 22, IN MAPA 19/2013, IN SDA 30/1999, alterada pela IN SDA 03/2018, Resolução RDC 05/2007, Resolução RDC 18/2008, Resolução RDC 12/2001, Resolução RDC 267/2005, Resolução RDC 219/2006, Resolução RDC 360/2003, Resolução RDC 54/2012 e Resolução RDC 42/2013. 2 - Definição: Refresco ou Bebida de Fruta ou Bebida de Vegetal é a bebida não fermentada, obtida pela diluição, em água potável, do suco de fruta, polpa ou extrato vegetal de sua origem, com ou sem adição de açúcares (Decreto 6.871/2009, art. 22). 3 - Denominação: Refresco de Fruta1 ou Bebida de Fruta1 Refresco de Fruta1 + (adoçado)11 ou Bebida de Fruta1 + (adoçada)11 Refresco de Fruta1 + (gaseificado)10 ou Bebida de Fruta1 + (gaseificada)10 Refresco de Fruta1 + {(adoçado)11 + (gaseificado)10}12 ou Bebida de Fruta1 + {(adoçada)11 + (gaseificada)10}12 Refresco de Fruta1 + (de baixa caloria)13 ou (dietético)14 ou Bebida de Fruta1 + (de baixa caloria)13 ou (dietética)14 Refresco de Fruta1 + (de baixa caloria)13 ou (dietético)14 + (gaseificado)10 ou Bebida de Fruta1 + (de baixa caloria)13 ou (dietética)14 + (gaseificada)10 Refresco de Vegetal2 ou Bebida de Vegetal2 Refresco de Vegetal2 + (adoçado)11 ou Bebida de Vegetal2 + (adoçada)11 Refresco de Vegetal2 + (gaseificado)10 ou Bebida de Vegetal2 + (gaseificada)10 Refresco de Vegetal2 + {(adoçado)11 + (gaseificado)10}12 ou Bebida de Vegetal2 + {(adoçada)11 + (gaseificada)10}12 Refresco de Vegetal2 + (de baixa caloria)13 ou (dietético)14 ou Bebida de Vegetal2 + (de baixa caloria)13 ou (dietética)14 Refresco de Vegetal2 + (de baixa caloria)13 ou (dietético)14 (gaseificado)10 ou Bebida de Vegetal2 + (de baixa caloria)13 ou (dietética)14 + (gaseificada)10 Refresco de Extrato3 ou Bebida de Extrato3 Refresco de Extrato3 + (adoçado)11 ou Bebida de Extrato3 + (adoçada)11 Refresco de Extrato3 + (gaseificado)10 ou Bebida de Extrato3 + (gaseificada)10 Refresco de Extrato3 + {(adoçado)11 + (gaseificado)10}12 ou Bebida de Extrato3 + {(adoçada)11 + (gaseificada)10}12 Refresco de Extrato3 + (de baixa caloria)13 ou (dietético)14 ou Bebida de Extrato3 + (de baixa caloria)13 ou (dietética)14 Refresco de Extrato3 + (de baixa caloria)13 ou (dietético)14 + (gaseificado)10 ou Bebida de Extrato3 + (de baixa caloria)13 ou (dietética)14 + (gaseificada)10 Refresco de Laranja4 ou Laranjada4 ou Bebida de Laranja4 Refresco de Laranja4 + (adoçado)11 ou Laranjada4 + (adoçada)11 ou Bebida de Laranja4 + (adoçada)11 Refresco de Laranja4 + (gaseificado)10 ou Laranjada4 + (gaseificada)10 ou Bebida de Laranja4 + (gaseificada)10 Refresco de Laranja4 + {(adoçado)11 + (gaseificado)10}12 ou Laranjada4 + {(adoçada)11 + (gaseificada)10}12 ou Bebida de Laranja4 + {(adoçada)11 + (gaseificada)10}12 Refresco de Laranja4 + (de baixa caloria)13 ou (dietético)14 ou Laranjada4 + (de baixa caloria)13 ou (dietética)14 ou Bebida de Laranja4 + (de baixa caloria)13 ou (dietética)14 Refresco de Laranja4 + (de baixa caloria)13 ou (dietético)14 + (gaseificado)10 ou Laranjada4 + (de baixa caloria)13 ou (dietética)14 + (gaseificada)10 ou Bebida de Laranja4 + (de baixa caloria)13 ou (dietética)14 + (gaseificada)10 Refresco de Tangerina4 ou Bebida de Tangerina4 Refresco de Tangerina4 + (adoçado)11 ou Bebida de Tangerina4 + (adoçada)11 Refresco de Tangerina4 + (gaseificado)10 ou Bebida de Tangerina4 + (gaseificada)10 Refresco de Tangerina4 + {(adoçado)11 + (gaseificado)10}12 ou Bebida de Tangerina4 + {(adoçada)11 + (gaseificada)10}12 Refresco de Tangerina4 + (de baixa caloria)13 ou (dietético)14 ou Bebida de Tangerina4 + (de baixa caloria)13 ou (dietética)14 Refresco de Tangerina4 + (de baixa caloria)13 ou (dietético)14 + (gaseificado)10 ou Bebida de Tangerina4 + (de baixa caloria)13 ou (dietética)14 + (gaseificada)10 Refresco de Uva4 ou Bebida de Uva4 Refresco de Uva4 + (adoçado)11 ou Bebida de Uva4 + (adoçada)11 Refresco de Uva4 + (gaseificado)10 ou Bebida de Uva4 + (gaseificada)10 Refresco de Uva4 + {(adoçado)11 + (gaseificado)10}12 ou Bebida de Uva4 + {(adoçada)11 + (gaseificada)10}12 Refresco de Uva4 + (de baixa caloria)13 ou (dietético)14 ou Bebida de Uva4 + (de baixa caloria)13 ou (dietética)14 Refresco de Uva4 + (de baixa caloria)13 ou (dietético)14 + (gaseificado)10 ou Bebida de Uva4 + (de baixa caloria)13 ou (dietética)14 + (gaseificada)10 Refresco de Limão5 ou Limonada5 ou Bebida de Limão5 Refresco de Limão5 + (adoçado)11 ou Limonada5 + (adoçada)11 ou Bebida de Limão5 + (adoçada)11 Refresco de Limão5 + (gaseificado)10 ou Limonada5 + (gaseificada)10 ou Bebida de Limão5 + (gaseificada)10 Refresco de Limão5 + {(adoçado)11 + (gaseificado)10}12 ou Limonada5 + {(adoçada)11 + (gaseificada)10}12 ou Bebida de Limão5 + {(adoçada)11 + (gaseificada)10}12 Refresco de Limão5 + (de baixa caloria)13 ou (dietético)14 ou Limonada5 + (de baixa caloria)13 ou (dietética)14 ou Bebida de Limão5 + (de baixa caloria)13 ou (dietética)14 Refresco de Limão5 + (de baixa caloria)13 ou (dietético)14+ (gaseificado)10 ou Limonada5 + (de baixa caloria)13 ou (dietética)14+ (gaseificada)10 ou Bebida de Limão5 + (de baixa caloria)13 ou (dietética)14+ (gaseificada)10 Refresco de Maracujá6 ou Bebida de Maracujá6 Refresco de Maracujá6 + (adoçado)11 ou Bebida de Maracujá6 + (adoçada)11 Refresco de Maracujá6 + (gaseificado)10 ou Bebida de Maracujá6 + (gaseificada)10 Refresco de Maracujá6 + {(adoçado)11 + (gaseificado)10}12 ou Bebida de Maracujá6 + {(adoçada)11 + (gaseificada)10}12 Refresco de Maracujá6 + (de baixa caloria)13 ou (dietético)14 ou Bebida de Maracujá6 + (de baixa caloria)13 ou (dietética)14 Refresco de Maracujá6 + (de baixa caloria)13 ou (dietético)14 + (gaseificado)10 ou Bebida de Maracujá6 + (de baixa caloria)13 ou (dietética)14 + (gaseificada)10 Refresco de Guaraná7 ou Bebida de Guaraná7 Refresco de Guaraná7 + (adoçado)11 ou Bebida de Guaraná7 + (adoçada)11 Refresco de Guaraná7 + (gaseificado)10 ou Bebida de Guaraná7 + (gaseificada)10 Refresco de Guaraná7 + {(adoçado)11 + (gaseificado)10}12 ou Bebida de Guaraná7 + {(adoçada)11 + (gaseificada)10}12 Refresco de Guaraná7 + (de baixa caloria)13 ou (dietético)14 ou Bebida de Guaraná7 + (de baixa caloria)13 ou (dietética)14 Refresco de Guaraná7 + (de baixa caloria)13 ou (dietético)14 + (gaseificado)10 ou Bebida de Guaraná7 + (de baixa caloria)13 ou (dietética)14 + (gaseificada)10 Refresco de Maçã8 ou Bebida de Maçã8 Refresco de Maçã8 + (adoçado)11 ou Bebida de Maçã8 + (adoçada)11 Refresco de Maçã8 + (gaseificado)10 ou Bebida de Maçã8 + (gaseificada)10 Refresco de Maçã8 + {(adoçado)11 + (gaseificado)10}12 ou Bebida de Maçã8 + {(adoçada)11 + (gaseificada)10}12 Refresco de Maçã8 + (de baixa caloria)13 ou (dietético)14 ou Bebida de Maçã8 + (de baixa caloria)13 ou (dietética)14 Refresco de Maçã8 + (de baixa caloria)13 ou (dietético)14 + (gaseificado)10 ou Bebida de Maçã8 + (de baixa caloria)13 ou (dietética)14 + (gaseificada)10 Refresco Misto9 ou Bebida Mista de Frutas9 ou Bebida Mista de Extratos Vegetais9 ou Bebida Mista de Frutas e Extratos Vegetais9 Refresco Misto9 + (adoçado)11 ou Bebida Mista de Frutas9 + (adoçada)11 ou Bebida Mista de Extratos Vegetais9 + (adoçada)11 ou Bebida Mista de Frutas e Extratos Vegetais9 + (adoçada)11 Refresco Misto9 + (gaseificado)10 ou Bebida Mista de Frutas9 + (gaseificada)10 ou Bebida Mista de Extratos Vegetais9 + (gaseificada)10 ou Bebida Mista de Frutas e Extratos Vegetais9 + (gaseificada)10 Refresco Misto9 + (de baixa caloria)13 ou (dietético)14 ou Bebida Mista de Frutas9 + (de baixa caloria)13 ou (dietética)14 ou Bebida Mista de Extratos Vegetais9 + (de baixa caloria)13 ou (dietética)14 ou Bebida Mista de Frutas e Extratos Vegetais9 + (de baixa caloria)13 ou (dietética)14 Refresco Misto9 + (de baixa caloria)13 ou (dietético)14 + (gaseificado)10 ou Bebida Mista de Frutas9 + (de baixa caloria)13 ou (dietética)14 + (gaseificada)10 ou Bebida Mista de Extratos Vegetais9 + (de baixa caloria)13 ou (dietética)14 + (gaseificada)10 ou Bebida Mista de Frutas e Extratos Vegetais9 + (de baixa caloria)13 ou (dietética)14 + (gaseificada)10 Fonte: Decreto 6.871/2009, art. 22, e IN MAPA 19/2013, art. 15. 1 É aquele(a) obtido(a) de suco de fruta ou de polpa de fruta, ou da combinação destes (IN 19/2013, art. 15, inciso I). 2 É aquele(a) obtido(a) de vegetal (IN 19/2013, art. 15, inciso II). 3 É aquele(a) obtido(a) de extrato padronizado (IN 19/2013, art. 15, inciso III). 4 Os Refrescos de Laranja ou a Laranjada, de Tangerina e de Uva deverão conter, no mínimo, 30%, em v/v, do respectivo suco natural (Decreto 6.871/2009, art. 22, § 2º). 5 O Refresco de Limão ou a Limonada deverá conter, no mínimo, 5%, em v/v, de suco de limão (Decreto 6.871/2009, art. 22, § 3º). 6 O Refresco de Maracujá deverá conter, no mínimo, 6%, em v/v, de suco de maracujá (Decreto 6.871/2009, art. 22, § 4º). 7 O Refresco de Guaraná deverá conter, no mínimo, 0,02 gramas de semente de guaraná (gênero Paullinia) ou seu equivalente em extrato, por 100 mL da bebida (Decreto 6.871/2009, art. 22, § 6º). 8 O Refresco de Maçã deverá conter, no mínimo, 20%, em v/v, de suco de maçã (Decreto 6.871/2009, art. 22, § 7º). 9 O Refresco Misto ou a Bebida Mista de Frutas ou a Bebida Mista de Extratos Vegetais ou a Bebida Mista de Frutas e Extratos Vegetais é a bebida obtida pela diluição em água potável da mistura de suco de fruta, da mistura de extrato vegetal, ou pela combinação de ambos (Decreto 6.871/2009, art. 22, § 8º). É aquele obtido da mistura de dois ou mais ingrediente característicos (IN 19/2013, art. 15, inciso IV). 10 Quando adicionado de dióxido de carbono, o Refresco ou Bebida de Fruta ou Bebida de Vegetal será denominado(a) “Refresco ou Bebida de ...”, acrescido do nome da fruta ou do vegetal, gaseificado(a) (Decreto 6.871/2009, art. 22, § 1º). Quando o Refresco ou Bebida de Fruta ou Bebida de Vegetal for adicionado(a) de gás carbônico a denominação deve ser terminada com a palavra gaseificado(a) (IN 19/2013, art. 15, § 3º). 11 O Refresco ou Bebida de Fruta ou Bebida de Vegetal, quando adicionado(a) de açúcares, deverá ter a designação “adoçado(a)”, acrescida à sua denominação (Decreto 6.871/2009, art. 22, § 5º). Quando o Refresco ou Bebida de Fruta ou Bebida de Vegetal for adicionado(a) de açúcares, a denominação deve ser terminada com a palavra “adoçado(a)” (IN 19/2013, art. 15, § 2º). 12 Quando o Refresco ou Bebida de Fruta ou Bebida de Vegetal for adicionado(a) simultaneamente de açúcares e de gás carbônico, o termo gaseificado(a) deve estar no fim da denominação (IN 19/2013, art. 15, § 4º). 13 A bebida não-alcoólica e hipocalórica que tiver o conteúdo de açúcares adicionados normalmente na bebida convencional inteiramente substituído por edulcorantes hipocalóricos ou não-calóricos, naturais ou artificiais, cujo teor calórico esteja em conformidade com o critério "baixo em valor energético", definido na RDC 54/2012, que é de até 40 kcal/200 mL (200 mL corresponde a uma porção de bebida), deverá ter o termo “de baixa caloria” inserido ao final da denominação da bebida convencional (IN SDA 30/1999, itens 2.1.2. e 2.2.2.). 14 A bebida não-alcoólica e hipocalórica que tiver o conteúdo de açúcares adicionados normalmente na bebida convencional inteiramente substituído por edulcorantes hipocalóricos ou não-calóricos, naturais ou artificiais, com teor de açúcares (monossacarídeos e dissacarídeos) < 0,5 g/100 mL, deverá ter o termo “dietético(a)” inserido ao final da denominação da bebida convencional (IN SDA 30/1999, itens 2.1.1. e 2.2.1.). Conforme o art. 14-A do Decreto 6.871/2009 e no item 8.6 da IN SDA 30/1999, alterada pela IN SDA 03/2018, as bebidas não-alcoólicas e hipocalóricas que possuírem associação entre açúcares e edulcorante hipocalórico ou não-calórico devem fazer constar no painel principal do rótulo as expressões “baixo em açúcares” ou “reduzido em açúcares”, com, no mínimo, 1,2 (um inteiro e dois décimos) vezes o tamanho da denominação da bebida, e estarem de acordo com os critérios para o uso de informação nutricional complementar estabelecidos na Resolução RDC 54/2012. De acordo com o art. 7º da IN MAPA 19/2013, é vedada a utilização de recipientes e embalagens tipo conta-gotas, spray, ampolas, ou outros que caracterizem os produtos similares àqueles de uso farmacêutico, medicamentoso ou terapêutico. Conforme o art. 12, caput, da IN MAPA 19/2013, a quantidade de polpa de fruta e de suco de fruta ou de vegetal, no Refresco ou Bebida de Fruta ou Bebida de Vegetal, com exceção do(a) que contiver somente extrato padronizado e ou aquoso como ingrediente característico, deve ser declarada no rótulo. De acordo com o art. 12, § 1º e incisos I e II, da IN MAPA 19/2013, a declaração prevista no parágrafo anterior deve ser feita obrigatoriamente: I - no painel principal do rótulo, isolada, em destaque, com caracteres em caixa alta, em porcentagem volume por volume (v/v), com uma cifra decimal, de suco integral ou polpa ou o somatório destes, conforme o caso, de acordo com o seguinte: a) 6 g (seis gramas) de suco concentrado de tangerina a 21º Brix (vinte e um graus Brix), deve ser escrito no painel principal a expressão "11,5% DE SUCO"; b) 1 g (um grama) de suco concentrado de laranja a 66º Brix (sessenta e seis graus Brix) e 1 g (um grama) de suco concentrado de acerola a 40º Brix (quarenta graus Brix), deve ser escrito no painel principal a expressão "13,5% DE SUCO"; c) 5 g (cinco gramas) de suco concentrado de laranja a 50º Brix (cinquenta graus Brix) e 2 g (dois gramas) de suco concentrado de cana-de-açúcar a 30º Brix (trinta graus Brix), deve ser escrito no painel principal a expressão "26,8% DE SUCO"; e II - com o valor numérico e o sinal de porcentagem (%) de, no mínimo, o dobro do tamanho da denominação do produto, e a expressão DE SUCO", "DE POLPA" ou "DE SUCO E POLPA" de, no mínimo, uma vez e meia o tamanho da denominação do produto. Conforme o art. 12, § 2º, da IN MAPA 19/2013, a declaração prevista no caput (parágrafo anterior) pode ser feita, adicionalmente, na lista de ingredientes, em porcentagem de volume por volume (v/v), com uma cifra decimal, de suco integral, ou polpa, ou de soja, imediatamente a seguir do nome da polpa de fruta ou do suco de fruta ou de vegetal ou de soja, que lhe deu origem, conforme o seguinte: I - Ingr: suco concentrado de laranja (equivale a 10,0% de suco), suco concentrado de tangerina (equivale a 5,0% de suco), açaí médio (equivale a 35,0% de polpa), extrato de soja em pó (equivale a 0,5% de proteína de soja); ou II - Ingr: suco concentrado de laranja (= 10,5% de suco), suco concentrado de tomate (= 5,0% de suco), açaí médio (= 35,0% de polpa), proteína isolada de soja (= 0,5% de proteína de soja). De acordo com o art. 12, § 3º, da IN MAPA 19/2013, a declaração prevista no parágrafo anterior é obrigatória para a soja, em equivalentes à proteína de soja, no caso da bebida pronta para o consumo adicionada de soja. Conforme o art. 13, parágrafo único, da IN MAPA 19/2013, o Refresco ou Bebida de Fruta ou Bebida de Vegetal adicionado(a) de gás carbônico deve apresentar gaseificação de, no mínimo, 2 vol. de CO2. De acordo com o art. 14 da IN MAPA 19/2013, as denominações Refresco e Bebida são equivalentes, porém, mutuamente excludentes. Conforme o art. 15, § 1º, da IN MAPA 19/2013, é proibida a especificação do nome da fruta, do vegetal e do extrato padronizado na denominação de qualquer Refresco ou Bebida de Fruta ou Bebida de Vegetal, salvo quando se tratar de Refresco ou Bebida de Fruta ou Bebida de Vegetal Gaseificado(a), do Refresco de Laranja ou Laranjada ou Bebida de Laranja, do Refresco de Tangerina ou Bebida de Tangerina, do Refresco de Uva ou Bebida de Uva, do Refresco de Limão ou Limonada ou Bebida de Limão, do Refresco de Maracujá ou Bebida de Maracujá, do Refresco de Guaraná ou Bebida de Guaraná e do Refresco de Maçã ou Bebida de Maçã. 4 - Parâmetros analíticos: 4.1 - Parâmetro Microbiológico Parâmetro (Microrganismo) Tolerância para Amostra Indicativa(1) Tolerância para Amostra Representativa(2) n(5) c(6) m(3) M(4) Coliformes a 35 ºC/50 mL Ausência 5 0 Ausência - Para efeito da Resolução RDC 12/2001, adota-se as seguintes definições: (1) Amostra indicativa: é a amostra composta por um número de unidades amostrais inferior ao estabelecido em plano amostral constante na legislação específica. (2) Amostra representativa: é a amostra constituída por um determinado número de unidades amostrais estabelecido de acordo com o plano de amostragem. Para fins de aplicação de plano de amostragem entende-se: (3) m: é o limite que, em um plano de três classes, separa o lote aceitável do produto ou lote com qualidade intermediária aceitável. (4) M: é o limite que, em plano de duas classes, separa o produto aceitável do inaceitável. Em um plano de três classes, M separa o lote com qualidade intermediária aceitável do lote inaceitável. Valores acima de M são inaceitáveis. (5) n: é o número de unidades a serem colhidas aleatoriamente de um mesmo lote e analisadas individualmente. Nos casos nos quais o padrão estabelecido é ausência em 25g, como para Salmonella sp e Listeria monocytogenes e outros patógenos, é possível a mistura das alíquotas retiradas de cada unidade amostral, respeitando-se a proporção p/v (uma parte em peso da amostra, para 10 partes em volume do meio de cultura em caldo). (6) c: é o número máximo aceitável de unidades de amostras com contagens entre os limites de m e M (plano de três classes). Nos casos em que o padrão microbiológico seja expresso por "ausência", c é igual a zero, aplica-se o plano de duas classes. Fonte: Resolução RDC 12/2001, Anexo, itens 3.2., 3.3. e 5.8.1., e Anexo I.