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Como Montar Fábrica de Bebida Sidra

Planta Baixa e Projeto de Fábrica de Bebida Sidra

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Como Montar uma Empresa de Fábrica de Bebida Sidra
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Conteúdo deste Projeto Modelo Ebook Editável

Projetos editáveis para arquitetura e engenharia.

Modelo apropriado para ser utilizado por desenhistas, engenheiros, arquitetos e designers na fabricação de projetos e plantas.

Consulte sobre cada um dos itens:

  1. PLANTA BAIXA DE FáBRICA DE BEBIDA SIDRA

  2. CORTES / FACHADA / SITUAÇÃO

  3. LAYOUT DAS MÁQUINAS DE FáBRICA DE BEBIDA SIDRA

  4. LISTA DAS MÁQUINAS DE FáBRICA DE BEBIDA SIDRA

  5. LISTA DOS FABRICANTES DE MÁQUINAS DE FáBRICA DE BEBIDA SIDRA

  6. PLANTAS 2D FáBRICA DE BEBIDA SIDRA

  7. PLANTAS 3D FáBRICA DE BEBIDA SIDRA EM JPG

Capacidades



Temos Ebooks Editáveis com várias capacidades. Escolha uma das opções:

Fábrica de Bebida Sidra com Capacidade de Produção de 100 litros por dia

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Fábrica de Bebida Sidra com Capacidade de Produção de 200 litros por dia

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Fábrica de Bebida Sidra com Capacidade de Produção de 500 litros por dia

Código deste Ebook Editável: VEG-S-132


Fábrica de Bebida Sidra com Capacidade de Produção de 1.000 litros por dia

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Fábrica de Bebida Sidra com Capacidade de Produção de 2.000 litros por dia

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Fábrica de Bebida Sidra com Capacidade de Produção de 5.000 litros por dia

Código deste Ebook Editável: VEG-S-135


Fábrica de Bebida Sidra com Capacidade de Produção de 10.000 litros por dia

Código deste Ebook Editável: VEG-S-136


Fábrica de Bebida Sidra com Capacidade de Produção de 20.000 litros por dia

Código deste Ebook Editável: VEG-S-137


opcionais



Opcionais

  1. PLANTA 3D EM JPG
  2. PLANTA 3D
  3. PROJETOS COMPLEMENTARES
    Projeto Hidráulico de Fábrica de Bebida Sidra
    Projeto Hidrosanitário de Fábrica de Bebida Sidra
    Projeto ABCV CLCB Bombeiros Fábrica de Bebida Sidra
    Projeto Elétrico de Fábrica de Bebida Sidra
    Projeto Estrutural de Fábrica de Bebida Sidra
    Licença Ambiental de Fábrica de Bebida Sidra
    PROJETO DE INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS

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Fábrica de Bebida Sidra

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COMO MONTAR UMA FÁBRICA DE SIDRA SIDRA 1 - Referências: Decreto 6.871/2009, art. 47, IN MAPA 34/2012, Resolução CNS/MS 04/1988 e Resolução RDC 42/2013. 2 - Definição: Sidra é a bebida fermentada com graduação alcoólica de 4 a 8%, em v/v, a 20 ºC, obtida pela fermentação alcoólica do mosto de maçã fresca, sã e madura, do suco concentrado de maçã ou ambos, com ou sem a adição de água (Decreto 6.871/2009, art. 47). 3 - Denominação: Sidra + (classificação quanto ao teor de açúcar)1 Sidra + (classificação quanto ao teor de açúcar)1 + (gaseificada)2 Sidra + (classificação quanto ao teor de açúcar)1 + (Sem Álcool)3 Sidra + (classificação quanto ao teor de açúcar)1 + (gaseificada)2 + (Sem Álcool)3 Fonte: Decreto 6.871/2009, art. 47, caput e §§ 1º, 2º e 3º, e IN MAPA 34/2012, Anexo I, tabela 6. 1 Quando o teor de açúcar for ≤ 20 g/L, a expressão “seca” deverá ser acrescida à sua denominação e quando o teor de açúcar for > 20 g/L, a expressão “doce ou suave” deverá ser acrescida (IN MAPA 34/2012, Anexo I, tabela 6). Em conformidade com a classificação disposta nos parâmetros analíticos desta bebida, neste Anexo à Norma Interna DIPOV 01/19. 2 A Sidra poderá ser gaseificada de 2 a 3 atm de pressão, devendo ser acrescida à sua denominação a expressão “gaseificada”, sendo proibida a denominação sidra-champanha, espumante ou expressão semelhante (Decreto 6.871/2009, art. 47, § 1º, e IN MAPA 34/2012, art 12, caput e § 1º, e Anexo I, tabela 6). 3 A Sidra poderá ser desalcoolizada por meio de processo tecnológico adequado e, neste caso, deverá ser denominada de “Sidra Sem Álcool”, desde que o teor alcoólico seja ≤ 0,5%, em v/v, a 20 ºC (Decreto 6.871/2009, art. 47, § 2º, e IN MAPA 34/2012, art 12, caput e § 2º, e Anexo I, tabela 6). Conforme o art. 9º da IN MAPA 34/2012, é vedada a utilização de recipientes e embalagens tipo flaconetes, sachês, conta-gotas, spray, ampolas, copos-medidas ou outros que caracterizem os produtos similares àqueles de uso farmacêutico, medicamentoso ou terapêutico. De acordo com o art. 10 da IN MAPA 34/2012, no rótulo da Sidra ficam proibidas as expressões artesanal, caseiro, familiar, natural ou 100% natural, premium, extra-premium, reserva e reserva especial. Essas proibições prevalecem mesmo se as expressões constituírem partes do nome empresarial ou da marca comercial, ressalvando o disposto no inciso I do art. 11 do Decreto 6.871/2009. Conforme o art. 10, § 2º, da IN MAPA 34/2012, é vedada a menção ao nome da Unidade da Federação ou da região em que a bebida fermentada foi elaborada, exceto quando consistir em indicação geográfica registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI. 4 - Parâmetros Analíticos: Parâmetros Mínimo Máximo Graduação alcoólica, expressa em %, em v/v, a 20 ºC ≥ 4 ≤ 8 Graduação alcoólica, expressa em %, em v/v, a 20 ºC, para a Sidra Sem Álcool - ≤ 0,5 Pressão gasosa, em atm, a 20 ºC, para a Sidra Gaseificada 2 3 Teor de açúcar, em g/L Classificação quanto ao teor de açúcar: ▪ Seca - ≤ 20 ▪ Doce ou Suave > 20 - Acidez total, em mEq/L 50 130 Acidez volátil, em mEq/L - 30 Anidrido sulfuroso total, em g/L - 0,35 Cinzas, em g/L 1,5 - Cloretos totais, em g/L - 0,5 Extrato seco reduzido, em g/L 15 - Edulcorantes Ausência Contaminantes Mínimo Máximo Arsênio, em mg/kg - 0,1 Chumbo, em mg/kg - 0,2 Cádmio, em mg/kg - 0,02 Estanho, em mg/kg, para bebidas enlatadas - 150 Fonte: Decreto 6.871/2009, art. 47, caput e §§ 1º, 2º e 3º, e IN MAPA 34/2012, art. 12 e Anexo I, tabela 6, e Resolução RDC 42/2013. 5 - Composição: De acordo com o art. 47 do Decreto 6.871/2009, a Sidra é obtida pela fermentação alcoólica do mosto de maçã fresta, sã e madura, do suco concentrado de maçã ou ambos, com ou sem adição de água. Conforme o art. 7º, caput e incisos I, itens “b” e “c”, e II, item “a”, da IN MAPA 34/2012, a água e o açúcar são ingredientes permitidos para elaboração da Sidra, sendo que: I - a água deverá ser destinada, exclusivamente, à: a) ... (não se aplica à Sidra); b) redução da graduação alcoólica do produto final; ou c) diluição da matéria-prima concentrada (suco concentrado ou polpa) para possibilitar a formação do mosto a ser fermentado. II - e o açúcar: a) permitido é a sacarose, que poderá ser substituída total ou parcialmente por açúcar invertido, glicose, frutose, maltose ou seus xaropes; e b) ... (não se aplica à Sidra). De acordo com o art. 47, § 3º, do Decreto 6.871/2009, a Sidra pode ser adicionada de açúcares, somente para fins de adoçamento. Conforme o art. 3º da IN MAPA 34/2012, a fermentação deverá ser efetuada de forma que o fermentado apresente as características odoríferas, sápidas, ou a combinação destas, próprias dos elementos naturais voláteis contidos no mosto fermentado ou derivados do processo fermentativo. De acordo com o art. 5º, parágrafo único, da IN MAPA 34/2012, é vedada a adição de qualquer substância ou ingrediente que altere as características sensoriais naturais do produto final. 6 - Aditivos: Os aditivos permitidos para a Sidra são os constantes na Resolução CNS/MS 04/1988, mencionados abaixo. Função Aditivo Máximo g/100 g - g/100 mL Conservador Ácido Sórbico e seus Sais de Sódio, Potássio e Cálcio (P.IV) 0,05 Dióxido de Enxofre: Metabissulfito de Sódio, Metabissulfito de Potássio, Metabissulfito de Cálcio, Sulfito de Sódio, Sulfito de Cálcio, Sulfito de Potássio, Bissulfito de Cálcio, Bissulfito de Sódio, Bissulfito de Potássio (P.V) 0,035 Fonte: Resolução CNS/MS 04/1988.