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  1. PLANTA BAIXA DE FáBRICA DE COMPLEMENTOS ALIMENTARES

  2. CORTES / FACHADA / SITUAÇÃO

  3. LAYOUT DAS MÁQUINAS DE FáBRICA DE COMPLEMENTOS ALIMENTARES

  4. LISTA DAS MÁQUINAS DE FáBRICA DE COMPLEMENTOS ALIMENTARES

  5. LISTA DOS FABRICANTES DE MÁQUINAS DE FáBRICA DE COMPLEMENTOS ALIMENTARES

  6. PLANTAS 2D FáBRICA DE COMPLEMENTOS ALIMENTARES

  7. PLANTAS 3D FáBRICA DE COMPLEMENTOS ALIMENTARES EM JPG

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  2. PLANTA 3D
  3. PROJETOS COMPLEMENTARES
    Projeto Hidráulico de Fábrica de Complementos Alimentares
    Projeto Hidrosanitário de Fábrica de Complementos Alimentares
    Projeto ABCV CLCB Bombeiros Fábrica de Complementos Alimentares
    Projeto Elétrico de Fábrica de Complementos Alimentares
    Projeto Estrutural de Fábrica de Complementos Alimentares
    Licença Ambiental de Fábrica de Complementos Alimentares
    PROJETO DE INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS

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COMO MONTAR UMA FÁBRICA DE COMPLEMENTOS ALIMENTARES ANEXO V LISTA DE ALEGAÇÕES AUTORIZADAS PARA USO NA ROTULAGEM DOS SUPLEMENTOS ALIMENTARES E RESPECTIVOS REQUISITOS DE COMPOSIÇÃO E DE ROTULAGEM Constituintes Alegações autorizadas Requisitos específicos de composição e rotulagem Valor energético Não contém/Livre de/Zero (0 ou 0%)/Sem/Isento de valor energético. A alegação é restrita aos suplementos alimentares cuja recomendação diária do alimento pronto para consumo forneça no máximo 4 kcal (17kJ). Baixo em/Pouco/Baixo teor de/Leve em valor energético. A alegação é restrita aos suplementos alimentares cuja recomendação diária do alimento pronto para consumo forneça no máximo 40 kcal (170 kJ). Proteínas Fonte de proteínas. A alegação é restrita aos suplementos alimentares cuja: a) quantidade de proteína atenda aos valores mínimos estabelecidos no Anexo III desta Instrução Normativa; e b) quantidade de aminoácidos essenciais por grama de proteína do produto atenda aos valores mínimos estabelecidos para a proteína de referência, conforme Anexo VII desta Instrução Normativa. As proteínas auxiliam na formação dos músculos e ossos. Alto conteúdo/Rico em/Alto teor de proteínas. A alegação é restrita aos suplementos alimentares cuja: a) quantidade de proteína corresponda ao dobro dos valores mínimos estabelecidos no Anexo III desta Instrução Normativa; e b) quantidade de aminoácidos essenciais por grama de proteína do produto atenda aos valores mínimos estabelecidos para a proteína de referência, conforme Anexo VII desta Instrução Normativa. A proteína de soja auxilia na redução do colesterol. A alegação é restrita aos suplementos alimentares que forneçam no mínimo 25 g de proteína de soja ao dia. Açúcares Não contém/Livre de/Zero (0 ou 0%)/Sem/Isento de açúcares. A alegação é restrita aos suplementos alimentares cuja: a) recomendação diária do alimento pronto para consumo forneça no máximo 0,5 g de açúcares; b) lista de ingredientes não contenha açúcares e/ou ingredientes que sejam entendidos como alimentos com açúcares, exceto se estes estiverem declarados com um Ministério da Saúde - MS Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA Este texto não substitui o(s) publicado(s) em Diário Oficial da União. asterisco, que faça referência depois da lista de ingredientes a seguinte nota: “(*) fornece quantidades não significativas de açúcares”; e c) formulação atenda às condições estabelecidas para o atributo “baixo em valor energético”. Baixo em/Pouco/Baixo teor de/Leve em açúcares. A alegação é restrita aos suplementos alimentares cuja: a) recomendação diária do alimento pronto para consumo forneça no máximo 2,5 g de açúcares; e b) formulação atenda às condições estabelecidas para o atributo “baixo em valor energético”. Sem adição de açúcares. A alegação é restrita aos suplementos alimentares que: a) não sejam adicionados de açúcares; b) sejam isentos de ingredientes que contenham açúcares adicionados; c) sejam isentos de ingredientes que contenham naturalmente açúcares e que sejam adicionados aos alimentos como substitutos dos açúcares para fornecer sabor doce; d) não utilizem nenhum meio durante seu processamento, tal como o uso de enzimas, que possa aumentar o conteúdo de açúcares no produto final; e) atendam as condições estabelecidas para o atributo “isento de açúcares”; e e) atendam às condições estabelecidas para o atributo “baixo em valor energético”. Lactose Não contém/Livre de/Zero (0 ou 0%)/Sem/Isento de lactose. A alegação é restrita aos suplementos alimentares cuja quantidade de lactose seja: a) igual ou menor a 100 mg na recomendação diária do alimento pronto para consumo; e b) igual ou menor a 100 mg por 100 g ou mL do alimento tal como exposto à venda. Gorduras totais Não contém/Livre de/Zero (0 ou A alegação é restrita aos suplementos alimentares cuja: Ministério da Saúde - MS Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA Este texto não substitui o(s) publicado(s) em Diário Oficial da União. 0%)/Sem/Isento de gorduras totais. a) recomendação diária do alimento pronto para consumo forneça no máximo 0,5g de gorduras totais; b) formulação cumpra com as condições estabelecidas para os atributos não contém gorduras saturadas, colesterol, e nenhum outro tipo de gordura é declarado com valores superiores a zero; c) formulação não contenha na lista de ingredientes gorduras, óleos ou ingredientes que sejam entendidos como alimentos com gorduras, exceto se estes estiverem declarados com um asterisco, que faça referência depois da lista de ingredientes a seguinte nota: “(*) fornece quantidades não significativas de gorduras”; e d) formulação atenda ao atributo “baixo em valor energético”. Baixo em/ Pouco/ Baixo teor de/ Leve em gorduras totais. A alegação é restrita aos suplementos alimentares cuja: a) recomendação diária do alimento pronto para consumo forneça no máximo 3 g de gorduras totais; e b) formulação atenda às condições estabelecidas para o atributo “baixo em valor energético”. Gorduras saturadas Não contém/Livre de/Zero (0 ou 0%)/Sem/Isento de gorduras saturadas. A alegação é restrita aos suplementos alimentares cuja recomendação diária do alimento pronto para consumo forneça no máximo 0,1 g de gorduras saturadas e trans. Baixo em/Pouco/ Baixo teor de/Leve em gorduras saturadas. A alegação é restrita aos suplementos alimentares cuja: a) recomendação diária do alimento pronto para consumo forneça no máximo 1,5 g da soma de gorduras saturadas e trans; e b) energia proveniente de gorduras saturadas não seja superior a 10% do valor energético total do alimento. Colesterol Não contém/Livre de/Zero (0 ou 0%)/Sem/Isento de colesterol. A alegação é restrita aos suplementos alimentares cuja: a) recomendação diária do alimento pronto para consumo forneça no máximo 5 mg de colesterol; e b) formulação atenda as condições estabelecidas para o atributo “baixo em gorduras saturadas". Ministério da Saúde - MS Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA Este texto não substitui o(s) publicado(s) em Diário Oficial da União. Baixo em/Pouco/Baixo teor de/Leve em colesterol. A alegação é restrita aos suplementos alimentares cuja: a) recomendação diária do alimento pronto para consumo forneça no máximo 20 mg de colesterol; e b) formulação atenda as condições estabelecidas para o atributo “baixo em gorduras saturadas". Sódio Não contém/Livre de/Zero (0 ou 0%)/Sem/Isento de sódio. A alegação é restrita aos suplementos alimentares cuja recomendação diária do alimento pronto para consumo forneça no máximo 5 mg de sódio. Baixo em/Pouco/Baixo teor de/Leve em sódio. A alegação é restrita aos suplementos alimentares cuja recomendação diária do alimento pronto para consumo forneça no máximo 40 mg de sódio. Sal Sem adição de sal. A alegação é restrita aos suplementos alimentares que: a) não contenham sal (cloreto de sódio) adicionado; b) não contenham outros sais de sódio adicionados; c) não contenham ingredientes que tenham sais de sódio adicionados; e d) atendam ao atributo “não contém sódio”. Carboidratos Os carboidratos auxiliam na recuperação da função muscular normal após exercícios extenuantes. A alegação é restrita aos suplementos alimentares cuja: a) quantidade de carboidratos metabolizáveis atenda aos valores mínimos estabelecidos no Anexo III desta Instrução Normativa; e b) informação sobre o consumo na dose de 4 g/kg de peso corpóreo, nas primeiras 4 a 6 horas após o exercício extenuante, conste na rotulagem do produto. Carboidratos e eletrólitos Auxilia a manutenção do equilíbrio de fluidos e eletrólitos e no desempenho de exercícios físicos de resistência. A alegação é restrita aos suplementos alimentares que: a) forneçam carboidratos como principal fonte de energia; b) contenham no mínimo 80 kcal/L e no máximo 350 kcal/L; c) contenham no mínimo 75% da energia derivada de carboidratos metabolizáveis; Ministério da Saúde - MS Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA Este texto não substitui o(s) publicado(s) em Diário Oficial da União. d) contenham no mínimo 20 mmol/L (460 mg/L) de sódio (na forma de Na+) e máximo 50 mmol/L (1150 mg/L) de sódio (na forma de Na+); e e) apresentem osmolalidade entre 200 e 330 mOsml/kg de água. Isotônico. A alegação é restrita aos suplementos alimentares que: a) forneçam carboidratos como principal fonte de energia; b) contenham no mínimo 80 kcal/L e no máximo 350 kcal/L; c) contenham no mínimo 75% da energia derivada de carboidratos metabolizáveis; d) contenham no mínimo 20 mmol/L (460 mg/L) de sódio (na forma de Na+) e máximo 50 mmol/L (1150 mg/L) de sódio (na forma de Na+); e e) apresentem osmolalidade entre 270 e 330 mOsml/kg de água. Fibras alimentares As fibras alimentares auxiliam no funcionamento do intestino. As alegações são restritas aos suplementos alimentares cuja quantidade de fibras alimentares atenda aos valores mínimos estabelecidos no Anexo III desta Instrução Normativa. Fonte de fibras. O psyllium auxilia na redução do colesterol sanguíneo. A alegação é restrita aos suplementos alimentares que forneçam no mínimo 7 g de fibra de psyllium na recomendação diária de consumo. A quitosana auxilia na manutenção dos níveis de colesterol sanguíneo. A alegação é restrita aos suplementos alimentares que forneçam no mínimo 3 g de quitosana na recomendação diária de consumo. Suplementos à base de quitosana cuja quantidade de fibras alimentares não atenda aos valores mínimos estabelecidos no Anexo III desta Instrução Normativa devem ser denominados de “suplemento alimentar de quitosana” acrescido da forma farmacêutica do produto. Nesse caso, a denominação de venda não pode fazer referência a fibras alimentares. EPA e DHA Fonte de ômega 3. A alegação é restrita aos suplementos alimentares cuja quantidade de EPA e DHA atenda aos valores mínimos estabelecidos no Anexo III desta Instrução Normativa. Ministério da Saúde - MS Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA Este texto não substitui o(s) publicado(s) em Diário Oficial da União. Os ácidos graxos ômega 3 EPA e DHA auxiliam na redução dos triglicerídeos. A alegação é restrita aos suplementos alimentares que forneçam no mínimo 1.500 mg de EPA e DHA somados na recomendação diária de consumo. Não é permitida a alegação caso o suplemento alimentar possua associação de ingredientes fontes de fitoesterois com ingredientes fontes de ácidos graxos ômega 3. Ácido fólico O ácido fólico auxilia na formação do tubo neural do feto durante a gravidez. As alegações são restritas aos suplementos alimentares cuja quantidade de ácido fólico atenda aos valores mínimos estabelecidos no Anexo III desta Instrução Normativa. O ácido fólico auxilia na síntese de aminoácidos. O ácido fólico auxilia no processo de divisão celular. O ácido fólico auxilia no funcionamento do sistema imune. O ácido fólico auxilia no metabolismo da homocisteína. O ácido fólico auxilia na formação das células vermelhas do sangue. Fonte de ácido fólico. Alto conteúdo/Rico em/Alto teor de ácido fólico. A alegação é restrita aos suplementos alimentares cuja quantidade de ácido fólico corresponda ao dobro dos valores mínimos estabelecidos no Anexo III desta Instrução Normativa, desde que não ultrapasse o limite máximo estabelecido no Anexo IV. Ácido pantotênico O ácido pantotênico auxilia no metabolismo energético. A alegação é restrita aos suplementos alimentares cuja quantidade de ácido pantotênico atenda aos valores mínimos estabelecidos no Anexo III desta Instrução Normativa. Fonte de ácido pantotênico. Alto conteúdo/Rico em/Alto teor de ácido pantotênico. A alegação é restrita aos suplementos alimentares cuja quantidade de ácido pantotênico corresponda ao dobro dos valores mínimos estabelecidos no Anexo III desta Instrução Normativa, desde que não ultrapasse o limite máximo estabelecido no Anexo IV. Ministério da Saúde - MS Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA Este texto não substitui o(s) publicado(s) em Diário Oficial da União. Biotina A biotina auxilia no metabolismo energético. A alegação é restrita aos suplementos alimentares cuja quantidade de biotina atenda aos valores mínimos estabelecidos no Anexo III desta Instrução Normativa A biotina auxilia no metabolismo de proteínas, carboidratos e gorduras. A biotina contribui para a manutenção do cabelo e da pele. A biotina auxilia na manutenção das mucosas. Fonte de biotina. Alto conteúdo/Rico em/Alto teor de biotina. A alegação é restrita aos suplementos alimentares cuja quantidade de biotina corresponda ao dobro dos valores mínimos estabelecidos no Anexo III desta Instrução Normativa, desde que não ultrapasse o limite máximo estabelecido no Anexo IV. Colina Fonte de colina. A alegação é restrita aos suplementos alimentares cuja quantidade de colina atenda aos valores mínimos estabelecidos no Anexo III desta Instrução Normativa. A colina contribui para o metabolismo lipídico. A colina contribui para o metabolismo da homocisteína. Alto conteúdo/Rico em/Alto teor de colina. A alegação é restrita aos suplementos alimentares cuja quantidade de colina corresponda ao dobro dos valores mínimos estabelecidos no Anexo III desta Instrução Normativa, desde que não ultrapasse o limite máximo estabelecido no Anexo IV. Niacina A niacina contribui para a manutenção da pele. A alegação é restrita aos suplementos alimentares cuja quantidade de niacina atenda aos valores mínimos estabelecidos no Anexo III desta Instrução Normativa. A niacina auxilia na manutenção de mucosas. A niacina auxilia no metabolismo energético. A niacina auxilia no metabolismo de proteínas, carboidratos e gorduras. Fonte de niacina. Ministério da Saúde - MS Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA Este texto não substitui o(s) publicado(s) em Diário Oficial da União. Alto conteúdo/Rico em/Alto teor de niacina. A alegação é restrita aos suplementos alimentares cuja quantidade de niacina corresponda ao dobro dos valores mínimos estabelecidos no Anexo III desta Instrução Normativa, desde que não ultrapasse o limite máximo estabelecido no Anexo IV. Riboflavina A riboflavina auxilia no metabolismo energético. A alegação é restrita aos suplementos alimentares cuja quantidade de riboflavina atenda aos valores mínimos estabelecidos no Anexo III desta Instrução Normativa. A riboflavina auxilia no metabolismo de proteínas, carboidratos e gorduras. A riboflavina auxilia na formação de células vermelhas do sangue. A riboflavina é um antioxidante que auxilia na proteção dos danos causados pelos radicais livres. A riboflavina auxilia na visão. A riboflavina auxilia no metabolismo do ferro. A riboflavina contribui para a manutenção da pele e de mucosas. Fonte de riboflavina. Alto conteúdo/Rico em/Alto teor de riboflavina A alegação é restrita aos suplementos alimentares cuja quantidade de riboflavina corresponda ao dobro dos valores mínimos estabelecidos no Anexo III desta Instrução Normativa, desde que não ultrapasse o limite máximo estabelecido no Anexo IV. Tiamina A tiamina auxilia no metabolismo energético. A alegação é restrita aos suplementos alimentares cuja quantidade de tiamina atenda aos valores mínimos estabelecidos no Anexo III desta Instrução Normativa. A tiamina auxilia no metabolismo de proteínas, carboidratos e gorduras. Fonte de tiamina. Alto conteúdo/Rico em/Alto teor de tiamina. A alegação é restrita aos suplementos alimentares cuja quantidade de tiamina corresponda ao dobro dos valores mínimos estabelecidos no Anexo III desta Ministério da Saúde - MS Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA Este texto não substitui o(s) publicado(s) em Diário Oficial da União. Instrução Normativa, desde que não ultrapasse o limite máximo estabelecido no Anexo IV. Vitamina A A vitamina A auxilia na visão. As alegações são restritas aos suplementos alimentares cuja quantidade de vitamina A atenda aos valores mínimos estabelecidos no Anexo III desta Instrução Normativa. A vitamina A auxilia no funcionamento do sistema imune. A vitamina A auxilia no metabolismo do ferro. A vitamina A contribui para a manutenção da pele. A vitamina A auxilia na manutenção de mucosas. A vitamina A auxilia no processo de diferenciação celular. Fonte de vitamina A. Alto conteúdo/Rico em/Alto teor de vitamina A. A alegação é restrita aos suplementos alimentares cuja quantidade de vitamina A corresponda ao dobro dos valores mínimos estabelecidos no Anexo III desta Instrução Normativa, desde que não ultrapasse o limite máximo estabelecido no Anexo IV. Vitamina B12 A vitamina B12 auxilia na formação de células vermelhas do sangue. As alegações são restritas aos suplementos alimentares cuja quantidade de vitamina B12 atenda aos valores mínimos estabelecidos no Anexo III desta Instrução Normativa. A vitamina B12 auxilia no funcionamento do sistema imune. A vitamina B12 auxilia no metabolismo energético. A vitamina B12 auxilia no metabolismo dos carboidratos, proteínas e gorduras. A vitamina B12 auxilia no metabolismo da homocisteína. A vitamina B12 auxilia no processo de divisão celular. Fonte de vitamina B12. Ministério da Saúde - MS Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA Este texto não substitui o(s) publicado(s) em Diário Oficial da União. Alto conteúdo/Rico em/Alto teor de vitamina B12. A alegação é restrita aos suplementos alimentares cuja quantidade de vitamina B12 corresponda ao dobro dos valores mínimos estabelecidos no Anexo III desta Instrução Normativa, desde que não ultrapasse o limite máximo estabelecido no Anexo IV. Vitamina B6 A vitamina B6 auxilia na formação das células vermelhas do sangue. As alegações são restritas aos suplementos alimentares cuja quantidade de vitamina B6 atenda aos valores mínimos estabelecidos no Anexo III desta Instrução Normativa. A vitamina B6 auxilia no funcionamento do sistema imune. A vitamina B6 auxilia no metabolismo energético. A vitamina B6 auxilia no metabolismo de proteínas e do glicogênio. A vitamina B6 auxilia no metabolismo de proteínas, carboidratos e gorduras. A vitamina B6 auxilia no metabolismo de homocisteína. A vitamina B6 auxilia na síntese de cisteína. Fonte de vitamina B6. Alto conteúdo/Rico em/Alto teor de vitamina B6. A alegação é restrita aos suplementos alimentares cuja quantidade de vitamina B6 corresponda ao dobro dos valores mínimos estabelecidos no Anexo III desta Instrução Normativa, desde que não ultrapasse o limite máximo estabelecido no Anexo IV. Vitamina C A vitamina C auxilia na absorção de ferro dos alimentos. As alegações são restritas aos suplementos alimentares cuja quantidade de vitamina C atenda aos valores mínimos estabelecidos no Anexo III desta Instrução Normativa. A vitamina C é um antioxidante que auxilia na proteção dos danos causados pelos radicais livres. A vitamina C auxilia no funcionamento do sistema imune. Ministério da Saúde - MS Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA Este texto não substitui o(s) publicado(s) em Diário Oficial da União. A vitamina C auxilia na formação do colágeno. A vitamina C auxilia na regeneração da forma reduzida da vitamina E. A vitamina C auxilia no metabolismo energético. A vitamina C auxilia no metabolismo de proteínas e gorduras. Fonte de vitamina C. Alto conteúdo/Rico em/Alto teor de vitamina C. A alegação é restrita aos suplementos alimentares cuja quantidade de vitamina C corresponda ao dobro dos valores mínimos estabelecidos no Anexo III desta Instrução Normativa, desde que não ultrapasse o limite máximo estabelecido no Anexo IV. Vitamina D A vitamina D auxilia na formação de ossos e dentes. As alegações são restritas aos suplementos alimentares cuja quantidade de vitamina D atenda aos valores mínimos estabelecidos no Anexo III desta Instrução Normativa. A vitamina D auxilia na absorção de cálcio e fósforo. A vitamina D auxilia no funcionamento do sistema imune. A vitamina D auxilia no funcionamento muscular. A vitamina D auxilia na manutenção de níveis de cálcio no sangue. A vitamina D auxilia no processo de divisão celular. Fonte de vitamina D. Alto conteúdo/Rico em/Alto teor de vitamina D. A alegação é restrita aos suplementos alimentares cuja quantidade de vitamina D corresponda ao dobro dos valores mínimos estabelecidos no Anexo III desta Instrução Normativa, desde que não ultrapasse o limite máximo estabelecido no Anexo IV. Vitamina E A vitamina E é um antioxidante que auxilia na proteção dos danos A alegação é restrita aos suplementos alimentares cuja quantidade de vitamina E atenda aos valores mínimos estabelecidos no Anexo III desta Instrução Normativa. Ministério da Saúde - MS Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA Este texto não substitui o(s) publicado(s) em Diário Oficial da União. causados pelos radicais livres. Fonte de vitamina E. Alto conteúdo/Rico em/Alto teor de vitamina E. A alegação é restrita aos suplementos alimentares cuja quantidade de vitamina E corresponda ao dobro dos valores mínimos estabelecidos no Anexo III desta Instrução Normativa, desde que não ultrapasse o limite máximo estabelecido no Anexo IV. Vitamina K A vitamina K auxilia na coagulação do sangue. As alegações são restritas aos suplementos alimentares cuja quantidade de vitamina K atenda aos valores mínimos estabelecidos no Anexo III desta Instrução Normativa. A vitamina K auxilia na manutenção dos ossos. Fonte de vitamina K. Alto conteúdo/Rico em/Alto teor de vitamina K. A alegação é restrita aos suplementos alimentares cuja quantidade de vitamina K corresponda ao dobro dos valores mínimos estabelecidos no Anexo III desta Instrução Normativa, desde que não ultrapasse o limite máximo estabelecido no Anexo IV. Cálcio O cálcio auxilia na formação e manutenção de ossos e dentes. As alegações são restritas aos suplementos alimentares cuja quantidade de cálcio atenda aos valores mínimos estabelecidos no Anexo III desta Instrução Normativa. O cálcio auxilia na coagulação do sangue. O cálcio auxilia no funcionamento muscular. O cálcio auxilia no funcionamento neuromuscular. O cálcio auxilia no processo de divisão celular. O cálcio auxilia no metabolismo energético. Fonte de cálcio. Alto conteúdo/Rico em/Alto teor de cálcio. A alegação é restrita aos suplementos alimentares cuja quantidade de cálcio corresponda ao dobro dos valores mínimos estabelecidos no Anexo III desta Instrução Normativa, desde que não ultrapasse o limite máximo estabelecido no Anexo IV. Cobre O cobre auxilia no funcionamento do sistema imune. As alegações são restritas aos suplementos alimentares cuja quantidade de cobre atenda aos valores mínimos estabelecidos no Anexo III desta Instrução Normativa. Ministério da Saúde - MS Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA Este texto não substitui o(s) publicado(s) em Diário Oficial da União. O cobre auxilia no metabolismo energético. O cobre contribui para a pigmentação de cabelo e pele. O cobre auxilia no transporte de ferro no organismo. O cobre é um antioxidante que auxilia na proteção dos danos causados pelos radicais livres. O cobre auxilia na manutenção dos tecidos conjuntivos. Fonte de cobre. Alto conteúdo/Rico em/Alto teor de cobre. A alegação é restrita aos suplementos alimentares cuja quantidade de cobre corresponda ao dobro dos valores mínimos estabelecidos no Anexo III desta Instrução Normativa, desde que não ultrapasse o limite máximo estabelecido no Anexo IV. Cromo O cromo auxilia no metabolismo de proteínas, carboidratos e gorduras. A alegação é restrita aos suplementos alimentares cuja quantidade de cromo atenda aos valores mínimos estabelecidos no Anexo III desta Instrução Normativa. Fonte de cromo. Alto conteúdo/Rico em/Alto teor de cromo. A alegação é restrita aos suplementos alimentares cuja quantidade de cromo corresponda ao dobro dos valores mínimos estabelecidos no Anexo III desta Instrução Normativa, desde que não ultrapasse o limite máximo estabelecido no Anexo IV. Ferro O ferro auxilia na formação das células vermelhas do sangue. As alegações são restritas aos suplementos alimentares cuja quantidade de ferro atenda aos valores mínimos estabelecidos no Anexo III desta Instrução Normativa. O ferro auxilia no metabolismo energético. O ferro auxilia no transporte do oxigênio no organismo. Ministério da Saúde - MS Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA Este texto não substitui o(s) publicado(s) em Diário Oficial da União. O ferro auxilia no processo de divisão celular. O ferro auxilia no funcionamento do sistema imune. Fonte de ferro. Alto conteúdo/Rico em/Alto teor de ferro. A alegação é restrita aos suplementos alimentares cuja quantidade de ferro corresponda ao dobro dos valores mínimos estabelecidos no Anexo III desta Instrução Normativa, desde que não ultrapasse o limite máximo estabelecido no Anexo IV. Fósforo O fósforo auxilia na formação de ossos e dentes. As alegações são restritas aos suplementos alimentares cuja quantidade de fósforo atenda aos valores mínimos estabelecidos no Anexo III desta Instrução Normativa. O fósforo auxilia no metabolismo energético. O fósforo auxilia no funcionamento das membranas celulares. Fonte de fósforo. Alto conteúdo/Rico em/Alto teor de fósforo. A alegação é restrita aos suplementos alimentares cuja quantidade de fósforo corresponda ao dobro dos valores mínimos estabelecidos no Anexo III desta Instrução Normativa, desde que não ultrapasse o limite máximo estabelecido no Anexo IV. Iodo O iodo auxilia no metabolismo energético. As alegações são restritas aos suplementos alimentares cuja quantidade de iodo atenda aos valores mínimos estabelecidos no Anexo III desta Instrução Normativa. O iodo contribui para a manutenção da pele. Magnésio O magnésio auxilia na formação de ossos e dentes. As alegações são restritas aos suplementos alimentares cuja quantidade de magnésio atenda aos valores mínimos estabelecidos no Anexo III desta Instrução Normativa. O magnésio auxilia no metabolismo energético. O magnésio auxilia no metabolismo de proteínas, carboidratos e gorduras. Ministério da Saúde - MS Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA Este texto não substitui o(s) publicado(s) em Diário Oficial da União. O magnésio auxilia no equilíbrio dos eletrólitos. O magnésio auxilia no funcionamento muscular. O magnésio auxilia no funcionamento neuromuscular. O magnésio auxilia no processo de divisão celular. Fonte de magnésio. Alto conteúdo/Rico em/Alto teor de magnésio. A alegação é restrita aos suplementos alimentares cuja quantidade de magnésio corresponda ao dobro dos valores mínimos estabelecidos no Anexo III desta Instrução Normativa, desde que não ultrapasse o limite máximo estabelecido no Anexo IV. Manganês O manganês é um antioxidante que auxilia na proteção dos danos causados pelos radicais livres. As alegações são restritas aos suplementos alimentares cuja quantidade de manganês atenda aos valores mínimos estabelecidos no Anexo III desta Instrução Normativa. O manganês auxilia na formação de ossos. O manganês auxilia no metabolismo energético. O manganês auxilia na manutenção dos tecidos conectivos. Fonte de manganês. Alto conteúdo/Rico em/Alto teor de manganês. A alegação é restrita aos suplementos alimentares cuja quantidade de manganês corresponda ao dobro dos valores mínimos estabelecidos no Anexo III desta Instrução Normativa, desde que não ultrapasse o limite máximo estabelecido no Anexo IV. Molibdênio O molibdênio auxilia no metabolismo dos aminoácidos sulfurados. A alegação é restrita aos suplementos alimentares cuja quantidade de molibdênio atenda aos valores mínimos estabelecidos no Anexo III desta Instrução Normativa. Fonte de molibdênio. Alto conteúdo/Rico em/Alto teor de molibdênio. A alegação é restrita aos suplementos alimentares cuja quantidade de molibdênio corresponda ao dobro dos valores mínimos estabelecidos no Anexo III desta Ministério da Saúde - MS Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA Este texto não substitui o(s) publicado(s) em Diário Oficial da União. Instrução Normativa, desde que não ultrapasse o limite máximo estabelecido no Anexo IV. Selênio O selênio é um antioxidante que auxilia na proteção dos danos causados pelos radicais livres. As alegações são restritas aos suplementos alimentares cuja quantidade de selênio atenda aos valores mínimos estabelecidos no Anexo III desta Instrução Normativa. O selênio auxilia no funcionamento do sistema imune. Fonte de selênio. Alto conteúdo/Rico em/Alto teor de selênio. A alegação é restrita aos suplementos alimentares cuja quantidade de selênio corresponda ao dobro dos valores mínimos estabelecidos no Anexo III desta Instrução Normativa, desde que não ultrapasse o limite máximo estabelecido no Anexo IV. Zinco O zinco é um antioxidante que auxilia na proteção dos danos causados pelos radicais livres. As alegações são restritas aos suplementos alimentares cuja quantidade de zinco atenda aos valores mínimos estabelecidos no Anexo III desta Instrução Normativa. O zinco auxilia na visão. O zinco auxilia no metabolismo da vitamina A. O zinco contribui para a manutenção do cabelo, da pele e das unhas. O zinco auxilia no metabolismo de proteínas, carboidratos e gorduras. O zinco auxilia na síntese de proteínas. O zinco auxilia no processo de divisão celular. O zinco auxilia na manutenção de ossos. O zinco auxilia no funcionamento do sistema imune. Fonte de zinco. Ministério da Saúde - MS Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA Este texto não substitui o(s) publicado(s) em Diário Oficial da União. Alto conteúdo/Rico em/Alto teor de zinco. A alegação é restrita aos suplementos alimentares cuja quantidade de zinco corresponda ao dobro dos valores mínimos estabelecidos no Anexo III desta Instrução Normativa, desde que não ultrapasse o limite máximo estabelecido no Anexo IV. Cafeína A cafeína auxilia no aumento do estado de alerta e na melhora da concentração. A alegação é restrita aos suplementos alimentares cuja quantidade de cafeína atenda aos valores mínimos estabelecidos no Anexo III desta Instrução Normativa. A cafeína auxilia no aumento da capacidade de resistência e no desempenho de exercícios físicos de resistência. A alegação é restrita aos suplementos alimentares cuja quantidade recomendada de cafeína seja de 200 mg, consumida uma hora antes do exercício. Creatina A creatina auxilia no aumento do desempenho físico durante exercícios repetidos de curta duração e alta intensidade. A alegação é restrita aos suplementos alimentares cuja quantidade de creatina atenda aos valores mínimos estabelecidos no Anexo III desta Instrução Normativa. Fitoesterois/Fitoestanois Os fitoesterois/fitoestanois auxiliam na redução da absorção de colesterol. A alegação é restrita aos suplementos alimentares em cápsulas, comprimidos e tabletes de rápida desintegração cuja quantidade de fitoesterois atenda aos valores mínimos estabelecidos no Anexo III desta Instrução Normativa. Não é permitida a alegação caso o suplemento alimentar possua associação de ingredientes fontes de fitoesterois com ingredientes fontes de ácidos graxos ômega 3. Fitase A fitase auxilia na absorção de ferro presente em alimentos de origem vegetal. A alegação é restrita aos suplementos alimentares cuja quantidade de fitase atenda aos valores mínimos estabelecidos no Anexo III desta Instrução Normativa. Lactase A lactase auxilia a digestão da lactose. A alegação é restrita aos suplementos alimentares cuja quantidade de lactase atenda aos valores mínimos estabelecidos no Anexo III desta Instrução Normativa. Ministério da Saúde - MS Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA Este texto não substitui o(s) publicado(s) em Diário Oficial da União. ANEXO VI LISTA DOS REQUISITOS DE ROTULAGEM COMPLEMENTAR DOS SUPLEMENTOS ALIMENTARES. Aminoácidos Adenosina Carnitina Creatina Taurina 10-HDA Ácido clorogênico Alicina Astaxantina Cafeína Coenzima Q10 Compostos fenólicos Fitoesterois e fitoestanois Fosfatidilserina Licopeno Luteína Proantociadininas Rutina Zeaxantina A advertência “Este produto não deve ser consumido por gestantes, lactantes e crianças” deve constar na rotulagem do produto. Ministério da Saúde - MS Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA Este texto não substitui o(s) publicado(s) em Diário Oficial da União. Fitase Lactase Fitase A orientação de consumo imediatamente antes ou concomitante a alimentos contendo fitato (por exemplo, produtos integrais e produtos à base de cereais ou leguminosas) deve constar na rotulagem do produto. A informação que não pode ser adicionado a alimentos quentes (temperatura acima de 60°C), quando necessite de diluição ou preparo com outros alimentos, deve constar na rotulagem do produto. Lactase A informação que a dose deve ser ajustada às necessidades individuais de suplementação de lactase e o consumo de alimentos contendo lactose deve constar na rotulagem do produto.