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Como Montar Fábrica de Geléia de Frutas

Planta Baixa e Projeto de Fábrica de Geléia de Frutas

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Como Montar uma Empresa de Fábrica de Geléia de Frutas
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Setores



Recepção de Matéria Prima
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Fabricação
Embalagem Primária
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Depósito
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Escritório
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Refeitório

contém



Conteúdo deste Projeto Modelo Ebook Editável

Projetos editáveis para arquitetura e engenharia.

Modelo apropriado para ser utilizado por desenhistas, engenheiros, arquitetos e designers na fabricação de projetos e plantas.

Consulte sobre cada um dos itens:

  1. PLANTA BAIXA DE FáBRICA DE GELéIA DE FRUTAS

  2. CORTES / FACHADA / SITUAÇÃO

  3. LAYOUT DAS MÁQUINAS DE FáBRICA DE GELéIA DE FRUTAS

  4. LISTA DAS MÁQUINAS DE FáBRICA DE GELéIA DE FRUTAS

  5. LISTA DOS FABRICANTES DE MÁQUINAS DE FáBRICA DE GELéIA DE FRUTAS

  6. PLANTAS 2D FáBRICA DE GELéIA DE FRUTAS

  7. PLANTAS 3D FáBRICA DE GELéIA DE FRUTAS EM JPG

Capacidades



Temos Ebooks Editáveis com várias capacidades. Escolha uma das opções:

Fábrica de Geléia de Frutas com Capacidade de Produção de 100 kg por dia

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Fábrica de Geléia de Frutas com Capacidade de Produção de 200 kg por dia

Código deste Ebook Editável: DC-706


Fábrica de Geléia de Frutas com Capacidade de Produção de 500 kg por dia

Código deste Ebook Editável: DC-707


Fábrica de Geléia de Frutas com Capacidade de Produção de 1.000 kg por dia

Código deste Ebook Editável: DC-708


Fábrica de Geléia de Frutas com Capacidade de Produção de 2.000 kg por dia

Código deste Ebook Editável: DC-709


Fábrica de Geléia de Frutas com Capacidade de Produção de 5.000 kg por dia

Código deste Ebook Editável: DC-710


Fábrica de Geléia de Frutas com Capacidade de Produção de 10.000 kg por dia

Código deste Ebook Editável: DC-711


Fábrica de Geléia de Frutas com Capacidade de Produção de 20.000 kg por dia

Código deste Ebook Editável: DC-712


opcionais



Opcionais

  1. PLANTA 3D EM JPG
  2. PLANTA 3D
  3. PROJETOS COMPLEMENTARES
    Projeto Hidráulico de Fábrica de Geléia de Frutas
    Projeto Hidrosanitário de Fábrica de Geléia de Frutas
    Projeto ABCV CLCB Bombeiros Fábrica de Geléia de Frutas
    Projeto Elétrico de Fábrica de Geléia de Frutas
    Projeto Estrutural de Fábrica de Geléia de Frutas
    Licença Ambiental de Fábrica de Geléia de Frutas
    PROJETO DE INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS

informações



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Fábrica de Geléia de Frutas

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Doces, geleias e geléias, conforme definido na Seção 2 abaixo, e oferecidos para consumo direto, inclusive para fins de restauração ou para reembalagem, se necessário. 1.2 Os termos "preservar" ou "conservar" são algumas vezes usados para representar produtos cobertos por esta Norma. O uso dos termos "preservar" e "conservar" é, portanto, necessário para atender aos requisitos de atolamento e / ou atolamento extra, conforme estabelecido nesta Norma. 2. DESCRIÇÃO 2.1 Definições do produto produtos Definição Jam1 é o produto levado a uma consistência adequada, feita a partir de frutas inteiras, pedaços de frutas, polpa de frutas não concentrada e / ou concentrada ou purê de frutas, de um ou mais tipos de frutas, misturada com alimentos com propriedades edulcorantes, conforme definido em Seção 2.2, com ou sem a adição de água. Geléias são os produtos levados a uma consistência gelatinosa semissólida e feitos a partir do suco e / ou extratos aquosos de uma ou mais frutas, misturados com alimentos com propriedades edulcorantes, conforme definido na seção 2.2, com ou sem adição de água. Doce de fruta cítrica é o produto obtido a partir de uma única ou de uma mistura de frutas cítricas e trazido a uma consistência adequada. Pode ser feita a partir de um ou mais dos seguintes ingredientes: frutas inteiras ou em pedaços de frutas, que podem ter toda ou parte da casca removida, polpa de frutas, purê, suco, extratos aquosos e casca e misturada com alimentos com propriedades adoçantes, como definido na Seção 2.2, com ou sem a adição de água. Marmelada não cítrica é o produto preparado por cozimento de frutas, inteiras, em pedaços ou trituradas, adicionando alimentos com propriedades adoçantes, conforme definido na seção 2.2, para obter um líquido semilíquido ou espesso. Geléia de Marmelada é o produto descrito em geléia de frutas cítricas da qual foram removidos todos os sólidos insolúveis, mas que podem ou não conter uma pequena proporção de casca de casca fina. 2.2 Outras definições Para os fins desta Norma, as seguintes definições também se aplicam: produtos Definição Fruta Significa todas as frutas e legumes reconhecidos usados na fabricação de doces, incluindo, entre outros, os frutos mencionados nesta Norma, frescos, congelados, enlatados, concentrados, secos ou processados e / ou preservados de qualquer outra forma que sejam sólidos, saudáveis e limpas e com maturação adequada, mas isentas de deterioração e contendo todas as suas características essenciais, exceto que foram aparadas, classificadas e tratadas de outro modo para remover manchas, hematomas, coberturas, rejeitos, núcleos, caroços (pedras) e podem ou não ser descascado. Polpa de frutas A parte comestível do fruto inteiro, se for o caso, menos a casca, a casca, as sementes, as sementes, etc., que podem ter sido fatiadas ou esmagadas, mas que não foram reduzidas a purê. Purê de Frutas A parte comestível da fruta inteira, se for o caso, menos a casca, a pele, as sementes de sementes e similares, que foi reduzida a um purê por peneiração ou outros processos. 1 Compota de frutas cítricas pode ser obtida a partir do fruto inteiro cortado em tiras e / ou fatiado. produtos Definição Extratos aquosos O extrato aquoso de frutas que estão sujeitas a perdas que ocorrem necessariamente durante a fabricação adequada contém todos os constituintes hidrossolúveis da fruta em questão. Sumos e concentrados de frutas Produtos conforme definido na Norma Geral para Sucos e Néctares de Frutas Citrino Fruto da família Citrus L. Alimentos com propriedades edulcorantes (a) Todos os açúcares, conforme definido na Norma para Açúcares b) Açúcares extraídos da fruta (açúcares da fruta); (c) xarope de frutose; d) açúcar mascavo; (e) Mel, conforme definido na Norma para Mel 3. COMPOSIÇÃO ESSENCIAL E FATORES DE QUALIDADE 3.1 Composição 3.1.1 Ingredientes básicos a) Ingrediente para as frutas, conforme definido na seção 2.2, em quantidades estabelecidas nas seções 3.1.2 (a) - (d) abaixo. No caso de geleias, as quantidades, quando apropriado, serão calculadas após dedução do peso da água utilizada na preparação dos extratos aquosos. b) Géneros alimentícios com propriedades edulcorantes, conforme definido na seção 2.2. Defeitos e Provisões para Atolamentos Os produtos cobertos por esta Norma devem estar livres de defeitos como peles de materiais vegetais (se descascados), pedras e pedaços de pedras e matérias minerais. No caso de frutos silvestres, frutos do dragão e maracujás, as sementes devem ser consideradas um componente natural do fruto e não um defeito, a menos que o produto seja apresentado como “sem sementes”. 3 No caso de frutas cítricas, endocarpo significa a polpa de frutas (ou polpa), que geralmente é subdividida em segmentos e vesicas contendo os sucos e as sementes. 4 De acordo com a legislação do país de venda a varejo. CXS 296-2009 5 3.4 Classificação de “defeituosos” Um contêiner que não atender a um ou mais dos requisitos de qualidade aplicáveis, conforme estabelecido na Seção 3.3.1, deve ser considerado como "defeituoso". 3.5 Aceitação do lote Muito deve ser considerado como satisfazendo os requisitos de qualidade aplicáveis mencionados na Seção 3.3.1 quando o número de "defeitos", conforme definido na Seção 3.4, não excede o número de aceitação (c) do plano de amostragem apropriado com um AQL de 6.5. 4. ADITIVOS ALIMENTARES Somente as classes de aditivos alimentares listadas abaixo são tecnologicamente justificadas e podem ser usadas em produtos cobertos por esta Norma. Dentro de cada classe de aditivos, apenas os aditivos alimentares listados abaixo, ou referidos, podem ser utilizados e apenas para as funções e dentro dos limites especificados. 4.1 Reguladores de acidez, agentes antiespuma, agentes reafirmantes, conservantes e espessantes usados de acordo com a Tabela 3 da Norma Geral de Aditivos Alimentares são aceitáveis para uso em alimentos em conformidade com esta Norma. 4.2 Reguladores de acidez INS No. Nome do aditivo alimentar Nível Máximo 334; 335 (i), (ii); 336 (i), (ii); 337 Tartaratos 3.000 mg / kg 4.3 Agentes antiespuma INS No. Nome do aditivo alimentar Nível Máximo 900a Polidimetilsiloxano 10 mg / kg 4.4 Cores INS No. Nome do aditivo alimentar Nível Máximo 100 (i) Curcumina 500 mg / kg 101 (i), (ii) Riboflavinas 200 mg / kg 104 Quinoline Yellow 100 mg / kg 110 Sunset Yellow FCF 300 mg / kg 120 Carminas 200 mg / kg 124 Ponceau 4R (vermelho cochonilha A) 100 mg / kg 129 Allura Red AC 100 mg / kg 133 FCF azul brilhante 100 mg / kg 140 Clorofilas GMP 141 (i), (ii) Clorofilas e Clorofilinas, Complexos de Cobre 200 mg / kg 143 Fast Green FCF 400 mg / kg 150a Caramelo I - Caramelo Simples GMP 150b Caramelo II - Caramelo Sulfito 80.000 mg / kg 150c Caramelo III - Amônia Caramelo 80.000 mg / kg 150d Caramelo IV - Caramelo Sulfito de Amônia 1.500 mg / kg 160a (i) Carotenos beta- sintéticos 500 mg / kg CXS 296-2009 6 INS No. Nome do aditivo alimentar Nível Máximo 160a (iii) Carotenos beta-, Blakeslea trispora individualmente ou em combinação 160e Carotenal, beta-apo-8'- 160f Ácido carotenóico, éster etílico, beta-apo-8'- 160a (ii) Carotenos beta- vegetais 1.000 mg / kg 160d (i), 160d (iii) Licopenos 100 mg / kg 161b (i) Luteína de Tagetes erecta 100 mg / kg 162 Beterraba Vermelha GMP 163 (ii) Extrato de pele de uva 500 mg / kg 172 (i) - (iii) Óxidos de ferro 200 mg / kg 4.5 Conservantes INS No. Nome do aditivo alimentar Nível Máximo 200-203 Sorbatos 1.000 mg / kg 210-213 Benzoatos 1.000 mg / kg 220-225, 539 Sulfitos 50 mg / kg como SO2 residual no produto final, exceto quando feitos com frutas sulfitadas, quando um nível máximo de 100 mg / kg é permitido no produto final. 4.6 Aromas Os seguintes aromas são aceitáveis para uso em alimentos em conformidade com esta Norma quando usados de acordo com as boas práticas de fabricação e em conformidade com as Diretrizes do Codex para o Uso de Aromas: aromas naturais que são extraídos das frutas nomeadas em o respectivo produto; aromatizante natural de menta; aroma natural de canela; extratos de baunilha, baunilha ou baunilha.