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Como Montar Fábrica de Pasta de Pimenta Malagueta

Planta Baixa e Projeto de Fábrica de Pasta de Pimenta Malagueta

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Como Montar uma Empresa de Fábrica de Pasta de Pimenta Malagueta
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Conteúdo deste Projeto Modelo Ebook Editável

Projetos editáveis para arquitetura e engenharia.

Modelo apropriado para ser utilizado por desenhistas, engenheiros, arquitetos e designers na fabricação de projetos e plantas.

Consulte sobre cada um dos itens:

  1. PLANTA BAIXA DE FáBRICA DE PASTA DE PIMENTA MALAGUETA

  2. CORTES / FACHADA / SITUAÇÃO

  3. LAYOUT DAS MÁQUINAS DE FáBRICA DE PASTA DE PIMENTA MALAGUETA

  4. LISTA DAS MÁQUINAS DE FáBRICA DE PASTA DE PIMENTA MALAGUETA

  5. LISTA DOS FABRICANTES DE MÁQUINAS DE FáBRICA DE PASTA DE PIMENTA MALAGUETA

  6. PLANTAS 2D FáBRICA DE PASTA DE PIMENTA MALAGUETA

  7. PLANTAS 3D FáBRICA DE PASTA DE PIMENTA MALAGUETA EM JPG

Capacidades



Temos Ebooks Editáveis com várias capacidades. Escolha uma das opções:

Fábrica de Pasta de Pimenta Malagueta com Capacidade de Produção de 100 kg por dia

Código deste Ebook Editável: VEG-C-541


Fábrica de Pasta de Pimenta Malagueta com Capacidade de Produção de 200 kg por dia

Código deste Ebook Editável: VEG-C-542


Fábrica de Pasta de Pimenta Malagueta com Capacidade de Produção de 500 kg por dia

Código deste Ebook Editável: VEG-C-543


Fábrica de Pasta de Pimenta Malagueta com Capacidade de Produção de 1.000 kg por dia

Código deste Ebook Editável: VEG-C-544


Fábrica de Pasta de Pimenta Malagueta com Capacidade de Produção de 2.000 kg por dia

Código deste Ebook Editável: VEG-C-545


Fábrica de Pasta de Pimenta Malagueta com Capacidade de Produção de 5.000 kg por dia

Código deste Ebook Editável: VEG-C-546


Fábrica de Pasta de Pimenta Malagueta com Capacidade de Produção de 10.000 kg por dia

Código deste Ebook Editável: VEG-C-547


Fábrica de Pasta de Pimenta Malagueta com Capacidade de Produção de 20.000 kg por dia

Código deste Ebook Editável: VEG-C-548


opcionais



Opcionais

  1. PLANTA 3D EM JPG
  2. PLANTA 3D
  3. PROJETOS COMPLEMENTARES
    Projeto Hidráulico de Fábrica de Pasta de Pimenta Malagueta
    Projeto Hidrosanitário de Fábrica de Pasta de Pimenta Malagueta
    Projeto ABCV CLCB Bombeiros Fábrica de Pasta de Pimenta Malagueta
    Projeto Elétrico de Fábrica de Pasta de Pimenta Malagueta
    Projeto Estrutural de Fábrica de Pasta de Pimenta Malagueta
    Licença Ambiental de Fábrica de Pasta de Pimenta Malagueta
    PROJETO DE INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS

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Fábrica de Pasta de Pimenta Malagueta

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Molho de pimenta é o produto: a) Destinado ao uso como tempero e condimento; (b) preparado a partir da porção comestível de matérias-primas sólidas e limpas referidas na Seção 3.1 abaixo que são misturados e preparados para obter a qualidade e as características desejadas; (c) processados por calor, de maneira adequada, antes ou depois de serem hermeticamente selados recipiente, de modo a evitar deterioração. 2.2 Estilos 2.2.1 O molho de pimenta pode ser dos seguintes estilos: a) Molho de pimenta com polpa e sementes moídas homogeneamente. b) Molho de pimenta com polpa e sementes moídas homogeneamente, juntamente com a adição de partículas de pimenta polpa, flocos e pedaços e sementes distribuídos no molho. (c) Molho de pimenta com polpa e sementes trituradas em camadas separadas ou distribuídas no molho. (d) Molho de pimenta com apenas polpa ou polpa triturada ou ambos. 2.2.2 Outros estilos Qualquer outra apresentação do produto deve ser permitida, desde que o produto: (a) seja suficientemente distinto de outras formas de apresentação estabelecidas na Norma; (b) atenda a todos os outros requisitos da Norma, conforme aplicável; e (c) esteja adequadamente descrito no rótulo para evitar confundir ou induzir o consumidor em erro. 3. COMPOSIÇÃO ESSENCIAL E FATORES DE QUALIDADE 3.1 Composição 3.1.1 Ingredientes básicos O produto coberto por esta norma deve consistir nos seguintes ingredientes: (a) pimentão fresco (Capsicum spp.) ou pimentão processado, como o pó de pimentão moído de pimentão seco, torrado pimenta, pimenta em pó, pimenta em conserva em vinagre ou em salmoura; b) vinagre ou outro ácido permitido; (c) sal; (d) água. 3.1.2 Outros ingredientes permitidos Os seguintes ingredientes opcionais também podem ser usados em determinados produtos: a) manga, mamão, tamarindo e / ou outras frutas; (b) tomate, alho, cebola, cenoura, batata doce, abóbora amarela e / ou outros vegetais; c) especiarias e ervas aromáticas; (d) açúcares; (e) extrato de pimenta; f) Outros ingredientes comestíveis, conforme adequado ao produto. 3.2 Critérios de qualidade 3.2.1 Requisitos gerais O molho de pimenta deve ter cor, sabor e odor normais, correspondentes ao tipo de matéria-prima utilizada e deve possuir textura característica do produto. 3.2.2 Definição de Defeitos Matéria vegetal estranha significa qualquer parte vegetal (como, sem limitação, pedicelos de pimentão, folhas, cálices alho e alho) que não representa nenhum risco para a saúde humana, mas afeta a aparência geral do produto final. 3.2.3 Defeitos e Subsídios O produto deve estar praticamente livre de manchas escuras ou partículas semelhantes a escamas, sementes descoloridas ou pedaços de ingredientes anormalmente descoloridos e matérias vegetais estranhas, exceto manchas ou partículas escuras que são obtidos a partir do processo natural do molho, por exemplo, no processo de torrefação. 3.3 Classificação de "defeituosos" Um contêiner que não atende a um ou mais dos requisitos de qualidade aplicáveis, conforme estabelecido na Seção 3.2 deve ser considerado como "defeituoso". 3.4 Aceitação do lote Muito deve ser considerado como satisfazendo os requisitos de qualidade aplicáveis mencionados na Seção 3.2 quando O número de “defeitos”, conforme definido na Seção 3.3, não excede o número de aceitação (c) do plano de amostragem apropriado com um nível de qualidade aceitável (AQL) de 6,5. 4. ADITIVOS ALIMENTARES Apenas as classes de aditivos alimentares listadas abaixo são tecnologicamente justificadas e podem ser usadas em produtos abrangidos por esta Norma. Dentro de cada classe de aditivos, apenas os aditivos alimentares listados abaixo ou referidos, pode ser usado e apenas para as funções e dentro dos limites especificados. 4.1 Reguladores de acidez, antioxidantes, cores, intensificadores de sabor, conservantes, adoçantes e espessantes listados na Tabela 3 da Norma Geral para Aditivos Alimentares (CODEX STAN 192-1995) são aceitáveis para uso em alimentos em conformidade com esta norma. 4.2 Reguladores de acidez Nº INS Nível máximo de aditivo alimentar 334 L (+) - Ácido tartárico 5000 mg / kg (como tartarato) (isoladamente ou em combinação) 335 (i) tartarato monossódico 335 (ii) L (+) - tartarato de sódio 336 (i) Tartarato de monopotássio 336 (ii) tartarato de dipotássio 337 L (+) - Tartarato de potássio e sódio 452 (i) Polifosfato de sódio 1000 mg / kg (como fósforo) 4.3 Antioxidantes Nº INS Nível máximo de aditivo alimentar 307a Tocoferol, d-alfa600 mg / kg (isoladamente ou em combinação) 307b concentrado de tocoferol, misturado 307c Tocoferol, dl-alfa320 Hidroxianisol butilado 100 mg / kg 321 hidroxitolueno butilado 100 mg / kg 386 etileno diamina tetra acetato dissódico 75 mg / kg 4.4 Cores Nº INS Nível máximo de aditivo alimentar 100 (i) GMP de curcumina 101 (i) Riboflavina sintética 350 mg / kg 101 (ii) Riboflavina, 5’-fosfato de sódio (isoladamente ou em combinação) 102 Tartrazina 100 mg / kg 110 Amarelo-sol FCF 300 mg / kg 120 Carminas 50 m