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Como Montar Fábrica de Pinga de Mandioca

Planta Baixa e Projeto de Fábrica de Pinga de Mandioca

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Como Montar uma Empresa de Fábrica de Pinga de Mandioca
Plantas | Projetos | Layout |
Lista de Equipamentos | Lista de Fabricantes de Equipamentos
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Setores



Tipo de Inspeção - Federal (Ministério da Agricultura)
Recepção
Fermentação
Destilação
Engarrafamento
Envelhecimento
Depósito
Expedição
Escritório
Vestiários
Refeitório

contém



Conteúdo deste Projeto Modelo Ebook Editável

Projetos editáveis para arquitetura e engenharia.

Modelo apropriado para ser utilizado por desenhistas, engenheiros, arquitetos e designers na fabricação de projetos e plantas.

Consulte sobre cada um dos itens:

  1. PLANTA BAIXA DE FáBRICA DE PINGA DE MANDIOCA

  2. CORTES / FACHADA / SITUAÇÃO

  3. LAYOUT DAS MÁQUINAS DE FáBRICA DE PINGA DE MANDIOCA

  4. LISTA DAS MÁQUINAS DE FáBRICA DE PINGA DE MANDIOCA

  5. LISTA DOS FABRICANTES DE MÁQUINAS DE FáBRICA DE PINGA DE MANDIOCA

  6. PLANTAS 2D FáBRICA DE PINGA DE MANDIOCA

  7. PLANTAS 3D FáBRICA DE PINGA DE MANDIOCA EM JPG

Capacidades



Temos Ebooks Editáveis com várias capacidades. Escolha uma das opções:

Fábrica de Pinga de Mandioca com Capacidade de Produção de 100 litros por dia

Código deste Ebook Editável: AGR-345


Fábrica de Pinga de Mandioca com Capacidade de Produção de 200 litros por dia

Código deste Ebook Editável: AGR-346


Fábrica de Pinga de Mandioca com Capacidade de Produção de 500 litros por dia

Código deste Ebook Editável: AGR-347


Fábrica de Pinga de Mandioca com Capacidade de Produção de 1.000 litros por dia

Código deste Ebook Editável: AGR-348


Fábrica de Pinga de Mandioca com Capacidade de Produção de 2.000 litros por dia

Código deste Ebook Editável: AGR-349


Fábrica de Pinga de Mandioca com Capacidade de Produção de 5.000 litros por dia

Código deste Ebook Editável: AGR-350


Fábrica de Pinga de Mandioca com Capacidade de Produção de 10.000 litros por dia

Código deste Ebook Editável: AGR-351


Fábrica de Pinga de Mandioca com Capacidade de Produção de 20.000 litros por dia

Código deste Ebook Editável: AGR-352


opcionais



Opcionais

  1. PLANTA 3D EM JPG
  2. PLANTA 3D
  3. PROJETOS COMPLEMENTARES
    Projeto Hidráulico de Fábrica de Pinga de Mandioca
    Projeto Hidrosanitário de Fábrica de Pinga de Mandioca
    Projeto ABCV CLCB Bombeiros Fábrica de Pinga de Mandioca
    Projeto Elétrico de Fábrica de Pinga de Mandioca
    Projeto Estrutural de Fábrica de Pinga de Mandioca
    Licença Ambiental de Fábrica de Pinga de Mandioca
    PROJETO DE INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS

informações



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Fábrica de Pinga de Mandioca

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COMO MONTAR UMA FÁBRICA DE TIQUIRA 1 - Referências: Decreto 6.871/2009, art. 59, IN MAPA 15/2011, Resolução RDC 05/2013, item 16.1.1.3, e Resolução RDC 42/2013. 2 - Definição: Tiquira é a bebida destilada com graduação alcoólica de 36 a 54%, em v/v, a 20 ºC, obtida de destilado alcoólico simples de mandioca ou pela destilação de seu mosto fermentado (Decreto 6.871/2009, art. 59). 3 - Denominação: Tiquira Tiquira + (adoçada)1 Fonte: Decreto 6.871/2009, art. 59, caput e § 2º. 1 A bebida poderá ser adicionada de açúcares até 30 g/L; quando a quantidade adicionada for > 6 g/L, a denominação deverá ser seguida da expressão: “adoçada” (Decreto 6.871/2009, art. 59, § 2º). De acordo com o art. 8º da IN MAPA 15/2011, é vedada a utilização de recipientes e embalagens tipo flaconetes, sachês, conta-gotas, spray, ampolas, coposmedidas ou outros que caracterizem os produtos similares àqueles de uso farmacêutico, medicamentoso ou terapêutico. Conforme o art. 10, parágrafo único, da IN MAPA 15/2011, é vedado o envelhecimento para a Tiquira. De acordo com o art. 12 da IN MAPA 15/2011, no rótulo da Tiquira ficam proibidas as expressões artesanal, caseiro, familiar, natural ou 100% natural, premium, extra-premium, reserva e reserva especial. Conforme o art. 12, § 3º, da IN MAPA 15/2011, as proibições previstas no parágrafo anterior prevalecem mesmo se as expressões constituírem partes do nome empresarial ou da marca comercial, ressalvando o disposto no inciso I do art. 11 do Decreto 6.871/2009. De acordo com o art. 12, § 4º, da IN MAPA 15/2011, é vedada a menção ao nome da Unidade da Federação ou da região em que a Tiquira foi elaborada, exceto quando consistir em indicação geográfica registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI. Conforme o art. 12, § 5º, da IN MAPA 15/2011, a Tiquira que for armazenada em recipiente de madeira deverá fazer constar no painel principal do rótulo a expressão: "armazenada em [seguida do nome do recipiente e da madeira em que o produto foi armazenado]". De acordo com o art. 12, § 6º, da IN MAPA 15/2011, a Tiquira que for armazenada em recipiente composto de dois ou mais tipos de madeiras deverá fazer constar no painel principal do rótulo a expressão: "armazenada em [seguida do nome do recipiente, seguida do termo misto ou mista, seguida dos nomes das madeiras em que o produto foi armazenado]". 4 - Parâmetros Analíticos: Parâmetros Mínimo Máximo Classificação Graduação alcoólica, expressa em %, em v/v, a 20 ºC ≥ 36 ≤ 54 - Acidez volátil, em ácido acético, em mg/100 mL de álcool anidro - 100 - Ácido cianídrico, em mg/100 mL de álcool anidro - ≤ 5 - Álcool superior (somatório de álcool n-propílico, álcool iso-butílico e álcool iso-amílicos), em mg/100 mL de álcool anidro - 260 - Aldeídos, em aldeído acético, em mg/100 mL de álcool anidro - 20 - Coeficiente de congêneres, em mg/100 mL de álcool anidro 200 500 - Ésteres, em acetato de etila, em mg/100 mL de álcool anidro - 200 - Somatório de furfural e hidroximetilfurfural, em mg/100 mL de álcool anidro - 5 - Teor de açúcar, em g/L - ≤ 6 Normal > 6 ≤ 30 Adoçada Edulcorantes Ausência Contaminantes Mínimo Máximo Classificação Álcool metílico, mg/100 mL de álcool anidro - 20 - Cobre, em mg/L - 5 - Chumbo, em mg/L - 0,2 - Arsênio, em mg/kg - 0,1 - Cádmio, em mg/kg - 0,02 - Estanho, em mg/kg, para bebidas enlatadas - 150 - Fonte: Decreto 6.871/2009, art. 59, IN MAPA 15/2011, art. 9º e tabela 6, e Resolução RDC 42/2013. 5 - Composição: Conforme o art. 59 do Decreto 6.871/2009, a Tiquira deve ser obtida de destilado alcoólico simples de mandioca ou pela destilação de seu mosto fermentado. De acordo com o art. 2º da IN MAPA 15/2011, o destilado alcoólico simples de mandioca deverá atender aos padrões de identidade e qualidade para serem utilizados na produção da Tiquira. Conforme o art. 3º da IN MAPA 15/2011, a destilação deverá ser efetuada de forma que o destilado apresente as características odoríferas, sápidas, ou a combinação destas, próprias dos elementos naturais voláteis contidos no mosto fermentado, derivados do processo fermentativo ou formados durante a destilação. De acordo com o art. 5º da IN MAPA 15/2011, é vedada a adição de qualquer substância ou ingrediente que altere as características sensoriais naturais do produto final, excetuados os casos previstos na IN MAPA 15/2011. Conforme o art. 6º da IN MAPA 15/2011, a água e o açúcar são ingredientes permitidos para a elaboração da Tiquira, sendo que: I - a água deverá ser destinada, exclusivamente, à padronização da graduação alcoólica do produto final, salvo nos casos previstos na IN MAPA 15/2011; e II - o açúcar permitido é a sacarose, que poderá ser substituída total ou parcialmente por açúcar invertido, glicose, frutose, maltose ou seus xaropes. 6 - Aditivos: A Resolução RDC 05/2013 permite para a Tiquira somente o uso do aditivo alimentar corante caramelo. Contudo, conforme estabelecido no art. 7º, parágrafo único, da IN MAPA 15/2011, a adição de caramelo somente é permitida somente para a padronização da cor das bebidas alcoólicas destiladas submetidas a processo de envelhecimento. Como o envelhecimento é vedado para esta bebida pelo art. 10, parágrafo único, da citada normativa, não há aditivos permitidos para a Tiquira.