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Como Montar Fábrica de Saquê

Planta Baixa e Projeto de Fábrica de Saquê

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Como Montar uma Empresa de Fábrica de Saquê
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Tipo de Inspeção - Federal (Ministério da Agricultura)
Recepção
Fermentação
Engarrafamento
Envelhecimento
Depósito
Expedição
Escritório
Vestiários
Refeitório

contém



Conteúdo deste Projeto Modelo Ebook Editável

Projetos editáveis para arquitetura e engenharia.

Modelo apropriado para ser utilizado por desenhistas, engenheiros, arquitetos e designers na fabricação de projetos e plantas.

Consulte sobre cada um dos itens:

  1. PLANTA BAIXA DE FáBRICA DE SAQUê

  2. CORTES / FACHADA / SITUAÇÃO

  3. LAYOUT DAS MÁQUINAS DE FáBRICA DE SAQUê

  4. LISTA DAS MÁQUINAS DE FáBRICA DE SAQUê

  5. LISTA DOS FABRICANTES DE MÁQUINAS DE FáBRICA DE SAQUê

  6. PLANTAS 2D FáBRICA DE SAQUê

  7. PLANTAS 3D FáBRICA DE SAQUê EM JPG

Capacidades



Temos Ebooks Editáveis com várias capacidades. Escolha uma das opções:

Fábrica de Saquê com Capacidade de Produção de 100 litros por dia

Código deste Ebook Editável: AGR-353


Fábrica de Saquê com Capacidade de Produção de 200 litros por dia

Código deste Ebook Editável: AGR-354


Fábrica de Saquê com Capacidade de Produção de 500 litros por dia

Código deste Ebook Editável: AGR-355


Fábrica de Saquê com Capacidade de Produção de 1.000 litros por dia

Código deste Ebook Editável: AGR-356


Fábrica de Saquê com Capacidade de Produção de 2.000 litros por dia

Código deste Ebook Editável: AGR-357


Fábrica de Saquê com Capacidade de Produção de 5.000 litros por dia

Código deste Ebook Editável: AGR-358


Fábrica de Saquê com Capacidade de Produção de 10.000 litros por dia

Código deste Ebook Editável: AGR-359


Fábrica de Saquê com Capacidade de Produção de 20.000 litros por dia

Código deste Ebook Editável: AGR-360


opcionais



Opcionais

  1. PLANTA 3D EM JPG
  2. PLANTA 3D
  3. PROJETOS COMPLEMENTARES
    Projeto Hidráulico de Fábrica de Saquê
    Projeto Hidrosanitário de Fábrica de Saquê
    Projeto ABCV CLCB Bombeiros Fábrica de Saquê
    Projeto Elétrico de Fábrica de Saquê
    Projeto Estrutural de Fábrica de Saquê
    Licença Ambiental de Fábrica de Saquê
    PROJETO DE INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS

informações



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Fábrica de Saquê

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COMO MONTAR UMA FÁBRICA DE SAQUÊ OU SAKE 1 - Referências: Decreto 6.871/2009, art. 50, IN MAPA 34/2012, Resolução CNS/MS 04/1988 e Resolução RDC 42/2013. 2 - Definição: Saquê ou Sake é a bebida alcoólica fermentada com graduação alcoólica de 14 a 26%, em v/v, a 20 ºC, obtida pela fermentação alcoólica do mosto de arroz, sacarificado pelo Aspergillus oryzae, ou por suas enzimas, podendo ser adicionada de álcool etílico potável de origem agrícola e aroma natural (Decreto 6.871/2009, art. 50). 3 - Denominação: Saquê + (classificação quanto ao teor de açúcar)1ou Sake + (classificação quanto ao teor de açúcar)1 Saquê + (classificação quanto ao teor de açúcar)1 + (aromatizado)2ou Sake + (classificação quanto ao teor de açúcar)1 + (aromatizado)2 Fonte: Decreto 6.871/2009, art. 50, parágrafo único, e IN MAPA 34/2012, Anexo, tabela 9. 1 Quando o teor de açúcar for < 30 g/L, a expressão “seco” deverá ser acrescida a denominação e quando o teor de açúcar for ≥ 30 g/L, a expressão “licoroso” deverá ser acrescida (Decreto 6.871/2009, art. 50, § 1º, e IN MAPA 34/2012, art. 13, inciso I, e Anexo I, tabela 9). Em conformidade com a classificação disposta nos parâmetros analíticos desta bebida, neste Anexo à Norma Interna DIPOV 01/19. 2 Quando o Saquê ou Sake for adicionado de aditivo aromatizante deverá ser acrescida à sua denominação a expressão “aromatizado” (IN MAPA 34/2012, art. 13, inciso II). Conforme o art. 9º da IN MAPA 34/2012, é vedada a utilização de recipientes e embalagens tipo flaconetes, sachês, conta-gotas, spray, ampolas, copos-medidas ou outros que caracterizem os produtos similares àqueles de uso farmacêutico, medicamentoso ou terapêutico. De acordo com o art. 10 da IN MAPA 34/2012, no rótulo do Saquê ou Sake ficam proibidas as expressões artesanal, caseiro, familiar, natural ou 100% (cem por cento) natural, premium, como extra-premium, reserva e reserva especial. Essas proibições prevalecem mesmo se as expressões constituírem partes do nome empresarial ou da marca comercial, ressalvando o disposto no inciso I do art. 11 do Decreto 6.871/2009. Conforme o art. 10, § 2º, da IN MAPA 34/2012, é vedada a menção ao nome da Unidade da Federação ou da região em que a bebida fermentada foi elaborada, exceto quando consistir em indicação geográfica registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI. 4 - Parâmetros Analíticos: Parâmetros Mínimo Máximo Classificação Graduação alcoólica, expressa em %, em v/v, a 20 ºC ≥ 14 ≤ 26 - Anidrido sulfuroso total, em g/L - 0,1 - Edulcorantes Ausência Teor de açúcar, em g/L Classificação quanto ao teor de açúcar: ▪ Seco - < 30 - ▪ Licoroso ≥ 30 - - Tipificação quanto ao polimento do arroz e utilização de Álcool Etílico Potável de Origem Agrícola (AEP) ▪ a) Grau de polimento do arroz1 - < 50% Junmai Daiginjo-shu ▪ b) Uso de AEP, em % de peso de arroz utilizado Zero Zero ▪ a) Grau de polimento do arroz1 ≥ 50% < 60% Junmai Ginjoshu ▪ b) Uso de AEP, em % de peso de arroz utilizado Zero Zero ▪ a) Grau de polimento do arroz1 ≥ 60% < 70% ▪ b) Uso de Junmai-shu AEP, em % de peso de arroz utilizado Zero Zero ▪ a) Grau de polimento do arroz1 - < 50% ▪ b) Uso de Daiginjo-shu AEP, em % de peso de arroz utilizado - < 10% ▪a) Grau de polimento do arroz1 ≥ 50% < 60% ▪b) Uso de Ginjo-shu AEP, em % de peso de arroz utilizado - < 10% ▪a) Grau de polimento do arroz1 ≥ 60% < 70% ▪ b) Uso de Honjozo-shu AEP, em % de peso de arroz utilizado - < 10% ▪ a) Grau de polimento do arroz1 - Sim ▪ b) Uso de Futsuu-shu AEP, em % de peso de arroz utilizado - Sim Contaminantes Mínimo Máximo Classificação Arsênio, em mg/kg - 0,1 - Chumbo, em mg/kg - 0,2 - Cádmio, em mg/kg - 0,02 - Estanho, em mg/kg, para bebidas enlatadas - 150 - 1 Quantidade remanescente do grão de arroz após o polimento. Fonte: Decreto 6.871/2009, art. 50, parágrafo único, e IN MAPA 34/2012, art. 13 e Anexo I, tabela 9, e Resolução RDC 42/2013. 5 - Composição: Conforme o art. 50 do Decreto 6.871/2009, o Saquê ou Sake é obtido pela fermentação alcoólica do mosto de arroz, sacarificado pelo Aspergillus oryzae, ou por suas enzimas, podendo ser adicionada de álcool etílico potável de origem agrícola e aroma natural. De acordo com o art. 7º, caput e incisos I, item “b”, e II, item “a”, da IN MAPA 34/2012, a água e o açúcar são ingredientes permitidos para elaboração do Saquê ou Sake, sendo que: I - a água deverá ser destinada, exclusivamente, à: a) ... (não se aplica ao Saquê ou Sake); b) redução da graduação alcoólica do produto final; ou c) ... (não se aplica ao Saquê ou Sake). II - e o açúcar: a) permitido é a sacarose, que poderá ser substituída total ou parcialmente por açúcar invertido, glicose, frutose, maltose ou seus xaropes; e b) ... (não se aplica ao Saquê ou Sake). Conforme o art. 5º, parágrafo único, da IN MAPA 34/2012, é vedada a adição de qualquer substância ou ingrediente que altere as características sensoriais naturais do produto final. De acordo com o art. 8º, parágrafo único, da IN MAPA 34/2012, a adição de aditivo aromatizante no Saquê ou Sake não poderá causar a alteração da coloração original da bebida. Conforme o art. 6º da IN MAPA 34/2012, na elaboração do Saquê ou Sake é permitida a utilização de recipientes de madeira na maturação desta bebida. 6 - Aditivos: Os aditivos permitidos para ao Saquê ou Sake são os constantes na Resolução CNS/MS 04/1988, mencionados abaixo. Função Aditivos Máximo g/100 g - g/100 mL Antioxidante Ácido Ascórbico (Ácido L – Ascórbico e seus sais de Potássio, Sódio e Cálcio) (A.I) 0,01 Ácido Isoascórbico ou Eritórbicos e seu Sal de Sódio (A.XIV) 0,01 Conservador Ácido Sórbico e seus Sais de Sódio, Potássio e Cálcio (P.IV) 0,02 Dióxido de Enxofre: Metabissulfito de Sódio, Metabissulfito de Potássio, Metassulfito de Cálcio, Sulfito de Sódio, Sulfito de Potássio, 0,035 Sulfito de Cálcio, Bissulfito de Sódio, Bissulfito de Cálcio e Bissulfito Fonte: Resolução CNS/MS 04/1988.